TJSC - 5046637-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/08/2025 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANILSON DE ALMEIDA PINA)
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29/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079864087. Valor transferido: R$ 0,72
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29/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079864087. Valor transferido: R$ 18,49
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29/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079864095. Valor transferido: R$ 578,22
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29/08/2025 10:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046637-64.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)EXECUTADO: JANILSON DE ALMEIDA PINAADVOGADO(A): MARCOS DE BITENCOURT (OAB SC067964)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. 1) Independentemente do decurso de prazo, proceda-se ao levantamento dos valores constritos, ou, caso necessário, expeça-se alvará em favor da parte executada.
BENEFICIÁRIO(S): JANILSON DE ALMEIDA PINA.
Solicite-se os dados bancários, caso necessário.
Desde já, autorizo a utilização dos sistemas disponíveis para localização dos dados bancários.
VALOR: (R$ 597,43, evento 66, DOC1), com eventual atualização. -
26/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:37
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:36
Juntado(a)
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22/08/2025 16:19
Despacho
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22/08/2025 13:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:31
Juntada de Petição - JANILSON DE ALMEIDA PINA (SC067964 - MARCOS DE BITENCOURT)
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08/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046637-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como o dever de manter o endereço atualizado nos autos, declaro válida a intimação realizada no evento 44, mesmo local onde o executado foi anteriormente citado. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, indicando o valor atualizado do débito e o ato expropriatório desejado, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo. 3.
Transcorrido sem impulso, suspenda-se o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. -
16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:12
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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21/03/2025 11:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9812469, Subguia 5080500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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19/02/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 9812469, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5080500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5080500</a>
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19/02/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9812469 - R$ 105,36
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12/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:06
Determinada a intimação
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10/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 14:36
Juntada de Petição
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 14:18
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP402973
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27/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:26
Juntada de Petição
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19/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8800009, Subguia 4503739 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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16/09/2024 14:42
Link para pagamento - Guia: 8800009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4503739&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4503739</a>
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16/09/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8800009 - R$ 36,27
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03/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:29
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:09
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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25/06/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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28/05/2024 19:33
Decisão interlocutória
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21/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:58
Distribuído por dependência - Número: 50010472920218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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