TJSC - 5011344-53.2025.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011344-53.2025.8.24.0039/SC AUTOR: VANDERLEI GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME DE LIZ MAFEI (OAB SC060222) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor omitiu documentação solicitada expressamente pelo juízo [todos os seus extratos bancários dos três últimos meses], indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita, já que tornou-se inviável a análise da suposta hipossuficiência.
Concedo prazo de 30 dias para recolhimento das custas. - 
                                            
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:50
Despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2025 00:00
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011344-53.2025.8.24.0039/SC AUTOR: VANDERLEI GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME DE LIZ MAFEI (OAB SC060222) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que é necessária a demonstração da incapacidade financeira.
Para melhor exame da justiça gratuita, intime-se o autor para, em 30 dias, comprovar sua incapacidade de pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada de documentos que possam comprovar a hipossuficiência (registro de imóveis, declaração de imposto de renda - DIRPF e extratos bancários dos três últimos meses). - 
                                            
25/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:06
Despacho
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25/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI GONCALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 00:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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