TJSC - 5004688-23.2023.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.470,70
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28/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:56
Juntada - Extrato Subconta - 2501600936<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 10:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caio Lemgruber Taborda em 28/07/2025 10:13:18
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25/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 13:42
Juntada - Extrato Subconta - 2501600936<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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23/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073344110. Valor transferido: R$ 1.468,83
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23/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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21/07/2025 18:06
Juntado(a)
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21/07/2025 18:05
Juntado(a)
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21/07/2025 18:04
Juntado(a)
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21/07/2025 18:03
Juntado(a)
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21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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21/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:59
Homologada a Transação
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18/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:15
Juntado(a)
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10/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 11:44
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
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07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004688-23.2023.8.24.0016/SC EXEQUENTE: FERNANDO GABADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059)ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) DESPACHO/DECISÃO Decisão sujeita a sigilo externo em relação à parte passiva.
O sigilo deve ser retirado pelo cartório assim que juntado aos autos o resultado da ordem de bloqueio.
Do Sisbajud Compulsando os autos, verifica-se que a última tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud restou parcialmente positiva.
Assim, defiro a utilização do sistema Sisbajud nos termos do art. 854, caput do CPC, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado.
Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição.
Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º do CPC.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para análise.
Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Na hipótese de o valor bloqueado ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), evidenciando que será absorvido pelas despesas do processo, não se procederá a indisponibilidade e transferência do valor para a conta de depósito judicial, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ, que estabelece: Art. 10º.
Os valores bloqueados serão transferidos imediatamente para subconta judicial. § 1º.
Os bloqueios com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), e os classificados como "Não Resposta", serão cancelados.
Inexitosa ou insuficiente a medida anterior, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção - art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995), com a advertência de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção por inexistência de bens.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:25
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004688-23.2023.8.24.0016/SC EXEQUENTE: FERNANDO GABADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059)ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção - art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995). -
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.050,75
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28/04/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caio Lemgruber Taborda em 28/04/2025 13:41:12
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25/04/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/04/2025 17:21
Juntada - Extrato Subconta - 2501600936<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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31/03/2025 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 28/03/2025
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31/03/2025 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 28/03/2025
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28/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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28/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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28/03/2025 12:11
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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28/03/2025 12:11
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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27/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049001579. Valor transferido: R$ 10,61
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13/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049001560. Valor transferido: R$ 2.007,88
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13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNEIRIA APARECIDA BENCK SCANAGATA)
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10/02/2025 20:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/01/2025 15:55
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:34
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:09
Despacho
-
12/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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21/10/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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21/10/2024 09:31
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/09/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 21:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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12/08/2024 19:02
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNEIRIA APARECIDA BENCK SCANAGATA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:22
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:45
Despacho
-
21/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:28
Juntado(a)
-
17/05/2024 16:15
Juntado(a)
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15/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
13/05/2024 10:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
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13/05/2024 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNEIRIA APARECIDA BENCK SCANAGATA *41.***.*70-38)
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13/05/2024 10:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2024 16:00
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
02/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 22/01/2024
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22/01/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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19/01/2024 18:21
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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02/01/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 14:44
Determinada a intimação
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20/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:30
Distribuído por dependência - Número: 50015850820238240016/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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