TJSC - 5035304-68.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035304-68.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00299117320128240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: ALFABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/09/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - VERA LÚCIA GOMES AMERICANO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 11/09/2025 00:00:00 Data final: 01/10/2025 23:59:59 - 
                                            
05/09/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 11306951, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5931684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5931684</a>
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05/09/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - ALFABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11306951 - R$ 44,56
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 20:15
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10829022, Subguia 5660116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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08/07/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 10829022, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5660116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5660116</a>
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08/07/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - ALFABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10829022 - R$ 52,57
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035304-68.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALFABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento prévio das custas para expedição do ofício ou diligência do Oficial de Justiça para emissão do mandado, conforme informações abaixo: INFORMAÇÕES IMPORTANTES: AR MP = pessoas físicas/firma individual AR = pessoas jurídicas Diligência do Oficial de Justiça: de acordo com a cidade e bairro (dentro do Estado de Santa Catarina) Whatsapp = não precisa de recolhimento.
Para ter acesso à cartilha de custas para Advogado, acesse o seguinte QR-Code: - 
                                            
03/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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16/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5035304-68.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALFABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)EXECUTADO: VERA LÚCIA GOMES AMERICANOADVOGADO(A): JULIO CESAR LOPES (OAB SC005463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Revogo a decisão anterior proferida no evento 4, DOC1. 2.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 00299117320128240008, com o consequente trânsito em julgado do processo principal, em apenso, converto o presente Cumprimento de Sentença provisório em definitivo, devendo ser retificada a classe processual no Sistema Eproc. 3.
Intimem-se os executados para que desocupem o imóvel voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.
Em caso da não desocupação voluntária, expeça-se o respectivo mandado de desocupação, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a requisitar o uso de força policial, se necessário.
Saliento que o autor poderá acompanhar o cumprimento da diligência, cabendo ao procurador deste contatar previamente o Oficialato de Justiça desta Comarca, a fim de verificar a possibilidade e agendar a data. - 
                                            
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 9
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13/06/2025 17:57
Despacho
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22/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:03
Despacho
 - 
                                            
13/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:53
Distribuído por dependência - Número: 00299117320128240008/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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