TJSC - 5040588-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:14
Despacho
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040588-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDMILSON DUTRAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, mormente porque oferecida tempestivamente (art. 525, CPC). 2.
Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC. 3.
A impugnação não terá efeito suspensivo, pois a parte executada não garantiu o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, conforme exigido pelo art. 525, § 6º, do CPC. 4.
Intime-se a parte exequente, ora impugnada, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 513 c/c o art. 920, CPC). 5. No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Regional - Bancária Especializada para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. 5.1.
Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias. -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10381667, Subguia 5411525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,21
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13/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:52
Link para pagamento - Guia: 10381667, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5411525&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5411525</a>
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12/05/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10381667 - R$ 305,21
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29/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:51
Determinada a intimação
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23/03/2025 20:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 19/06/2024
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23/03/2025 20:17
Conclusos para despacho
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23/03/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMILSON DUTRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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