TJSC - 5141938-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11148287, Subguia 5841909
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01/09/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 18/08/2025 13:26:31)
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21/08/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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21/08/2025 16:36
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 15:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11148297, Subguia 5841916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,60
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18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 11148297, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5841916&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5841916</a>
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18/08/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 11148297 - R$ 291,60
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18/08/2025 13:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 10/01/2025 11:44:32)
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5141938-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
24/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANKLIN LAUREANO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5141938-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a validação da citação da executada (pessoa jurídica) diante da citação perfectibilizada do executado FRANKLIN LAUREANO DE OLIVEIRA, que é sócio-administrador da referida empresa.
Contudo, apesar de o ato citatório da pessoa jurídica ocorrer, em regra, por intermédio de seu representante legal, a citação deste não equivale a daquela e vice-versa, tratando-se, pois, de atos que devem ser cumpridos independentemente, sob pena de nulidade.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TOGADA A QUO QUE INDEFERE O PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO DA EMPRESA EM RAZÃO DA DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO E O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
INSURGÊNCIA DO CREDOR.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 16-06-21.
INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX.
AVENTADO RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO VÁLIDA DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO DA EMPRESA.
INACOLHIMENTO. SÓCIO QUE ASSINOU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA DO SÓCIO QUE NÃO PODEM SE CONFUNDIR.
INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037997-54.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-10-2021).
Ressalte-se que o caso em apreço trata de situação distinta daquela do empresário individual, hipótese em que não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Isso posto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, INDEFIRO o requerimento de validação da citação da pessoa jurídica.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
06/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:48
Despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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26/02/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9542444, Subguia 4923297
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06/02/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 10/01/2025 11:44:33)
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22/01/2025 22:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 10/01/2025
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13/12/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
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13/12/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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13/12/2024 13:55
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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13/12/2024 13:55
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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11/12/2024 16:38
Determinada a citação
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11/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9419530, Subguia 4851290 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.177,36
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09/12/2024 16:57
Link para pagamento - Guia: 9419530, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4851290&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4851290</a>
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09/12/2024 16:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 9419530 - R$ 1.177,36
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09/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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