TJSC - 5010591-92.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010591-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELIZABETH LINDNER TEIXEIRAADVOGADO(A): JAILSON MARANGONI FLOR (OAB SC045575) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:06
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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16/07/2025 17:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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16/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH LINDNER TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010591-92.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: ELIZABETH LINDNER TEIXEIRAADVOGADO(A): JAILSON MARANGONI FLOR (OAB SC045575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 10795453 Situação: Baixado.
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03/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010591-92.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ELIZABETH LINDNER TEIXEIRAADVOGADO(A): JAILSON MARANGONI FLOR (OAB SC045575)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZABETH LINDNER TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, para DECLARAR a inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, bem como dar ao caput do referido artigo, durante o prazo em que vigeu, interpretação conforme à Constituição Federal, para que seja considerado como dia trabalhado para fins de recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores, além daquelas hipóteses já constantes no dispositivo legal, os demais afastamentos previstas no artigo 159 da LCM 660/2007, desde que seja considerado pela referida norma como efetivo exercício do cargo ou função pública, para fins de contagem por tempo de serviço.
Desta feita, afastada a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, RECONHEÇO o direito da parte autora à percepção do auxílio-alimentação na forma acima descrita, bem como condeno o demandado ao pagamento da referida verba descontada nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007 desde 08/04/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 1.901,12.?? Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:55
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:59
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH LINDNER TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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