TJSC - 5048373-88.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/08/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
25/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
13/07/2025 08:06
Juntada de Consulta Renajud
-
10/07/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10754347, Subguia 5619381
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10/07/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Link para pagamento - 27/06/2025 18:37:31)
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01/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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30/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048373-88.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SF3 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS DETILIO (OAB SP221520) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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27/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:37
Juntada - Guia Gerada - SF3 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10754347 - R$ 1.379,05
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5048373-88.2022.8.24.0930/SC AUTOR: SF3 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS DETILIO (OAB SP221520) DESPACHO/DECISÃO 1) Defere-se a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Retire-se a restrição realizada via Renajud caso tenha sido inserida enquanto o processo tramitou como busca e apreensão. 4) Busque o Cartório endereço da parte demandada nos sistemas de localização disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos da Circular CGJ 128/2021, com a posterior intimação da parte autora para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 5) Sobrevindo endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitra-se honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento.
No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 do CPC). 6) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 7) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para Renajud positivo de veículo sem restrição de outro juízo e sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 8) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 9) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
24/06/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:08
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/10/2024 13:09
Juntada de Petição
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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16/10/2024 09:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
16/10/2024 09:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP248970
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Petição
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/07/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/03/2024 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:49
Expedição de Alvará
-
19/01/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/01/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/01/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/01/2024 09:46
Juntada de Petição
-
09/11/2023 19:23
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
09/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/11/2023 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
03/11/2023 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:13
Juntada de Petição
-
24/10/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: IVO LUIZ PREVEDO
-
24/10/2023 14:35
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
04/10/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6506205, Subguia 3367686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 273,35
-
27/09/2023 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6506205, Subguia 3367686
-
27/09/2023 14:12
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6506205 - R$ 273,35
-
27/09/2023 14:12
Juntada - Guia Cancelada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6270707 - R$ 91,10
-
27/09/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6270707, Subguia 3255582
-
23/08/2023 11:24
Juntada de Petição
-
23/08/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2023 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6270707, Subguia 3255582
-
23/08/2023 10:54
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6270707 - R$ 91,10
-
21/08/2023 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Petição
-
08/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6124575, Subguia 3185404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,88
-
02/08/2023 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6124575, Subguia 3185404
-
02/08/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6124575 - R$ 242,88
-
28/07/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 11:02
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2023 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
-
11/04/2023 23:53
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
28/03/2023 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5278091, Subguia 2761057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 325,30
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição
-
24/03/2023 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5278091, Subguia 2761057
-
24/03/2023 13:15
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5278091 - R$ 325,30
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
24/11/2022 10:33
Juntada de Petição
-
23/11/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO
-
23/11/2022 13:11
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
11/11/2022 15:43
Juntada de Petição
-
11/11/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4591701, Subguia 2419409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 403,40
-
09/11/2022 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4591701, Subguia 2419409
-
09/11/2022 17:37
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 4591701 - R$ 403,40
-
26/10/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/09/2022 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO
-
22/08/2022 22:32
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
20/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3950691, Subguia 2111483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 564,55
-
02/08/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3950695, Subguia 2111487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,68
-
29/07/2022 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3950695, Subguia 2111487
-
29/07/2022 11:54
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 3950695 - R$ 80,68
-
29/07/2022 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3950691, Subguia 2111483
-
29/07/2022 11:54
Juntada - Guia Gerada - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 3950691 - R$ 564,55
-
29/07/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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