TJSC - 5004635-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 50046354520258240930/TJSC
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25/07/2025 13:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 13:12
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5004635-45.2025.8.24.0930/SCRELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréREQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 13/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSARA VIEIRA DE BARROS LUCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5004635-45.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: JUSSARA VIEIRA DE BARROS LUCIANOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:05
Decisão - Juízo de retratação negativo
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13/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Requerida
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13/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 10:57
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:03
Decisão interlocutória
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15/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:41
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
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14/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSARA VIEIRA DE BARROS LUCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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