TJSC - 5020334-29.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020334-29.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50131713220248240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 10/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020334-29.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MISAEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Incabíveis a incidência da multa processual de 10% e a fixação de honorários advocatícios, porquanto o devedor cumpriu o comando sentencial dentro do prazo de 15 dias após intimado para pagamento espontâneo, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Desconstituo eventuais penhoras, restrições e negativações efetuadas neste processo, competindo à parte sucumbente o pagamento de eventuais despesas ou emolumentos necessários para o cumprimento, observada eventual repartição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. -
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.010,64
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 30/07/2025 19:34:34
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30/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020334-29.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MISAEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco, agência e conta) necessários à expedição de alvará judicial, no prazo de 15 dias.
Sendo o caso de destinação parcial do valor a título de honorários advocatícios, os respectivos percentual e valor devem ser informados, bem como os dados bancários adicionais, no mesmo prazo antes indicado.
A parte fica ciente de que sua inércia poderá ser interpretada como suficiência do valor pago para fins de quitação da dívida e extinção da fase de cumprimento. -
21/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISAEL FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020334-29.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MISAEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
25/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/06/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISAEL FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 08:38
Distribuído por dependência - Número: 50131713220248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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