TJSC - 5018722-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:32
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018722-90.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DIOGO CARLASSARAADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018722-90.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DIOGO CARLASSARAADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução.
Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo.
Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta.
Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias.
Sem custas e honorários. Havendo parte sem advogado, intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cumpra-se. -
12/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:04
Despacho
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09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 16:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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25/02/2025 13:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HONIX PEREIRA CALDAS)
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25/02/2025 13:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HONIX P. CALDAS PINTURAS)
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25/02/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/02/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/01/2025 14:33
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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22/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HONIX P. CALDAS PINTURAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 16:45:37)
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06/12/2024 16:45
Decisão interlocutória
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29/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 23:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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14/10/2024 19:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/10/2024 17:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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10/10/2024 22:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HONIX PEREIRA CALDAS)
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10/10/2024 19:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/09/2024 18:30
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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27/09/2024 17:46
Despacho
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20/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 00:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 06/08/2024
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02/08/2024 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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02/08/2024 17:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 2
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24/06/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50003503020238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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