TJSC - 5000396-36.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
15/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
24/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-36.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. - 
                                            
20/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2025 16:46
Juntado(a)
 - 
                                            
17/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
19/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
19/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 18:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
26/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2024 17:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
12/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
12/09/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
09/09/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
09/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 23:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
 - 
                                            
30/08/2024 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME DA SILVA FORMENTIN)
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30/08/2024 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
15/08/2024 17:42
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
 - 
                                            
12/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2024 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
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29/05/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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29/05/2024 15:23
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
 - 
                                            
16/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7917986, Subguia 4049552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,85
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15/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
15/05/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
15/05/2024 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7917986, Subguia 4049552
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15/05/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO - Guia 7917986 - R$ 128,85
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09/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
04/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 18:02
Determinada a intimação
 - 
                                            
07/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2024 14:58
Distribuído por dependência - Número: 50039022520218240282/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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