TJSC - 5046852-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 503,03
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05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 31 e 33
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04/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/08/2025 17:40:49
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01/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046852-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046852-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:51
Determinada a intimação
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02/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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01/04/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:59
Distribuído por dependência - Número: 50827493220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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