TJSC - 5011285-71.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011285-71.2024.8.24.0113/SC AUTOR: LUIS DONIZETE BATISTIADVOGADO(A): SERGIO CALIKEVSTZ (OAB SC038972)RÉU: BARIGUI VEICULOS LTDAADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação cominatória com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória, proposta por Luis Donizete Batisti em face de Barigui Veículos Ltda, em razão de alegado vício em veículo automotor adquirido junto à ré, com ausência de solução administrativa do problema.
A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de chamamento ao processo da fabricante FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, sob o argumento de que eventual vício alegado é de responsabilidade da fabricante.
No mérito, sustenta ausência de vício, por se tratar de característica do produto, e impugna o pedido de indenização por danos morais.
O autor apresentou réplica, reiterando os argumentos da inicial, e não se opondo ao chamamento da fabricante.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que o próprio autor não se opõe ao pedido de chamamento da fabricante FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda (CNPJ: 16.***.***/0001-56) ao polo passivo da lide, e que a controvérsia versa sobre suposto vício de fabricação, entendo ser pertinente a formação de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do CPC.
Assim, determino a inclusão da fabricante no polo passivo da demanda.
CITE-SE-a, com as advertências legais para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. -
24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 25
-
24/06/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2025 21:54
Juntada de Petição - BARIGUI VEICULOS LTDA (PR025051 - NEUDI FERNANDES)
-
05/02/2025 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
30/01/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9467406, Subguia 4877072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 11:44
Link para pagamento - Guia: 9467406, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4877072&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4877072</a>
-
14/12/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - LUIS DONIZETE BATISTI - Guia 9467406 - R$ 319,58
-
14/12/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302362-20.2015.8.24.0037
Banco do Brasil S.A.
Sao Rafael Locadora de Mao de Obra LTDA
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2015 21:49
Processo nº 5003547-95.2025.8.24.0113
Royal Forest Residence
Bernz Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Leticia Baptista Salvalaggio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 09:10
Processo nº 5005960-41.2024.8.24.0073
Drt Som e Acessorios Automotivos Eireli
Sun Trailers LTDA
Advogado: Fernanda Cristina Ventura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 09:47
Processo nº 5086474-63.2023.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Joao Raulino
Advogado: Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2023 16:53
Processo nº 5033652-27.2025.8.24.0090
Carlos Alberto Machado Etchart
Emerson Cavalheiro
Advogado: Marcelo Costi Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 13:06