TJSC - 5023591-85.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10807030, Subguia 5647054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,35
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04/07/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 10807030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5647054&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5647054</a>
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04/07/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC - Guia 10807030 - R$ 309,35
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12/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023591-85.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASCADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para, em quinze dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada em: Ações - Custas - Incluir impugnação. -
10/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:35
Decisão interlocutória
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24/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:50
Juntada de Petição
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22/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:26
Despacho
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29/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:45
Distribuído por dependência - Número: 00046484720198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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