TJSC - 5017809-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017809-24.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50723158120248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017809-24.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra BANCO AGIBANK S.A.
Efetivada a penhora e devidamente intimada, a parte devedora não apresentou impugnação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 56.
VALOR: evento n. 44, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017809-24.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077903263. Valor transferido: R$ 646,93
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19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/08/2025 10:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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15/08/2025 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017809-24.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Após, INTIME-SE o(a) executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do saldo devedor indicado pelo exequente.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:24
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.346,36
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13/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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12/06/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 12/06/2025 15:59:04
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12/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017809-24.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra BANCO AGIBANK S.A. Após os trâmites de praxe, a parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 16.
VALOR: evento n. 15, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do saldo devedor indicado pelo exequente.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:03
Decisão interlocutória
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10/06/2025 05:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:33
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.339,89
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09/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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09/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 07:57
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:59
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/02/2025 06:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/02/2025
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07/02/2025 06:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 06:59
Distribuído por dependência - Número: 50723158120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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