TJSC - 5031285-53.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031285-53.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MARTA MENESTRINAADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)RÉU: BANCO PAULISTA S.A.ADVOGADO(A): LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em razão dos argumentos do BANCO PAULISTA S.A. no que se refere a ausência de pretensão resistida e ambos os réus no que se refere à cessão do contrato, suspendo o curso da ação por 30 dias a fim de permitir as partes, por meio de seus procuradores, a autocomposição.
Aportando nos autos acordo, retornem os autos conclusos à fila de urgentes para homologação por sentença. 2 - Decorrido o prazo sem composição, informem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos a fim de ser realizado o saneamento dos autos e designar-se data para perícia grafotécnica, devendo o processo retornar concluso ao localizador GabMutirãoGrafotec. 3 - Manifeste-se a parte ré no mesmo prazo sobre os pedidos da parte autora do ev. 39 e 47. -
20/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:37
Decisão interlocutória
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03/06/2025 10:10
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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27/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/11/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 28
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27/06/2024 09:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/06/2024 15:02
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:57
Juntada de Petição
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12/06/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2024 08:07
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/05/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAULISTA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA MENESTRINA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 22:14
Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 20:32
Decisão interlocutória
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18/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 16:00
Decisão interlocutória
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24/10/2023 10:53
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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17/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA MENESTRINA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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