TJSC - 5117521-55.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 14:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117521-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)EXECUTADO: LUIS AURI TEIXEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): TAINA SILVEIRA MATIAS (OAB SC070131) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA contra LUIS AURI TEIXEIRA DE ALMEIDA.
O exequente requereu a penhora de bem imóvel e acostou aos autos a documentação para comprovar a propriedade da parte executada, o que viabiliza a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC).
Isso posto, DEFIRO a penhora do imóvel matriculado sob n. 30.081, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Sombrio/SC.
LAVRE-SE o termo de penhora nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do CPC.
A averbação da penhora pode ser feita pela parte exequente, mediante apresentação do termo de penhora no Registro de Imóveis competente (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada conforme disposto no artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel supracitado, mediante prévio recolhimento das custas do Oficial de Justiça (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial).
Concluída a avaliação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:20
Despacho
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03/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50619437320248240930/SC
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24/03/2025 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061943-73.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50619437320248240930/SC
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22/11/2024 02:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/11/2024 02:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS AURI TEIXEIRA DE ALMEIDA)
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21/11/2024 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/09/2024 14:57
Decisão interlocutória
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06/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:16
Despacho
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23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50619437320248240930
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:10
Determinada a intimação
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05/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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05/06/2024 05:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 17:09
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
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15/03/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI
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15/03/2024 11:39
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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14/02/2024 15:03
Juntada de Petição
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10/01/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:34
Determinada a citação
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12/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7000068, Subguia 3606691 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 1.341,70
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12/12/2023 16:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 7000068 - R$ 1.341,70
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12/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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