TJSC - 5012154-24.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012154-24.2025.8.24.0008/SC RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 2.464,11 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), bem como as demais parcelas que forem descontadas até a suspensão da cobrança, a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 16/05/2025.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/08/2025 13:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *72.***.*24-03
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28/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012154-24.2025.8.24.0008/SC AUTOR: IVONEI SCHMITTADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) DESPACHO/DECISÃO Desnecessária a manifestação da ré no evento 21.
A liminar foi deferida, determinando a suspensão das cobranças no cartão de crédito da parte autora, com expressa determinação de comunicação à Viacredi para cumprimento (evento 5).
Aguarde-se a contestação. -
12/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:36
Despacho
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19/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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19/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 6
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14/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *72.***.*24-03
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06/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 06/05/2025 17:20:00)
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06/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/05/2025 17:19:04)
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06/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:33
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:49
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por dano moral
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22/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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