TJSC - 5018913-71.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018913-71.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)ADVOGADO(A): JUSTINIANO FRANCISCO CONINCK DE ALMEIDA PEDROSO (OAB SC004545)ADVOGADO(A): MAICON JOSE ANTUNES (OAB SC039011)ADVOGADO(A): NATALIA CASAGRANDE DA SILVA (OAB SC061131) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
01/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.193,43
-
28/08/2025 10:43
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 08/08/2025 17:10:18
-
28/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.191,91
-
08/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 34622 - BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 3.136,81
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018913-71.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 18/06/2025. -
24/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018913-71.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)ADVOGADO(A): JUSTINIANO FRANCISCO CONINCK DE ALMEIDA PEDROSO (OAB SC004545)ADVOGADO(A): MAICON JOSE ANTUNES (OAB SC039011)ADVOGADO(A): NATALIA CASAGRANDE DA SILVA (OAB SC061131) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do Código de Processo Civil. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor – são de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 salários mínimos (Lei Estadual n. 13.120/2004). Realizado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará e, em seguida, intime-se o credor para que se manifeste em 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância para extinção pela satisfação da obrigação. -
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:42
Determinada a intimação
-
18/06/2025 21:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/05/2025
-
18/06/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 21:45
Distribuído por dependência - Número: 50139817420248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003976-56.2025.8.24.0018
Fabiana Fatima Alves da Silva
Auto Viacao Chapeco LTDA
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 12:08
Processo nº 5000712-35.2025.8.24.0049
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Ismael Pacheco Poncio
Advogado: Pinhalzinho - Dpcº/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2025 11:53
Processo nº 5005313-13.2025.8.24.0008
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Verena Kohler
Advogado: Giovana Michelin Letti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2025 12:16
Processo nº 5001564-27.2024.8.24.0071
Honorina Silveira de Oliveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 14:23
Processo nº 5024582-81.2021.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fabio Gralha
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2021 18:02