TJSC - 5008081-25.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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25/08/2025 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 16:29
Despacho
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008081-25.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: JEAN OLISKOVICZADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)ADVOGADO(A): PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras via SisbaJud, visto que o referido sistema é voltado para valores e ativos, e não a bens e direitos, como é o caso de previdência complementar. 2) Indefiro o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, uma vez que inviável a sua análise até que o c.
STJ se manifeste sobre o Tema n. 1.137, cuja questão submetida a julgamento é indicada como sendo a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Ademais, a orientação emanada do e.
TJSC tem indicado no sentido de que, havendo pedidos de bloqueio de passaporte, CNH ou outras medidas atípicas, tal pleito deverá ficar pendente uma vez que a discussão acerca da possibilidade quanto ao seu deferimento está suspensa até o julgamento definitivo do Tema n. 1.137.
A propósito, veja-se precedente nesse mesmo sentido, no qual o juízo de primeiro grau indeferiu a suspensão de passaporte e CNH, cuja decisão de indeferimento foi mantida pelo e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
IMPOSSIBILIDADE POR ORA.
TEMA REPETITIVO 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS E RECURSOS PENDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026452-79.2024.8.24.0000, Segunda Câmara de Direito Civil, Relatora Desa.
Rosane Portella Wolff, Julgado em 18/07/2024) E também nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO - CCS, DE OFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS E A MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA DE SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE.
PLEITO DE REVISÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ACRESCIDO DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE CNH E DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PEDIDOS SUPLEMENTARES NÃO CONHECIDOS, POIS NÃO LEVANTADOS EM PRIMEIRO GRAU.
INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA.
CONSULTA AO CCS.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ 17 ANOS, SENDO INSISTENTES E INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DO EXEQUENTE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO REFORMADA NO PONTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS PICPAY, PAGSEGURO E MERCADO PAGO.
DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE.
EMPRESAS QUE ESTÃO LISTADAS COMO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS, REGULADAS OU SUPERVISIONADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AS QUAIS COMPREENDEM O SISTEMA DE BUSCA DE BENS ANTERIORMENTE UTILIZADO (SISBAJUD). SUSPENSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA PAUTADA NO ART. 139, IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM DECORRÊNCIA DA AFETAÇÃO DO TEMA PELO STJ (1137), COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS.
DECISÃO AGRAVADA PROLATADA POSTERIORMENTE À AFETAÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FIM DE SUSPENDER A ANÁLISE DO PLEITO ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 3) Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada à penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
03/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008081-25.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: JEAN OLISKOVICZADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)ADVOGADO(A): PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) DESPACHO/DECISÃO Em relação a expedição de ofício ao CNSeg e à Susep, em outros processos, as referidas instituições informaram que seria necessário encaminhar a solicitação de informações diretamente a cada uma das empresas autorizadas a comercializar fundos de previdência e seguros.
Portanto, caso pretenda a medida, deverá indicar a destinatária.
De qualquer modo, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. -
11/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:57
Despacho
-
09/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/04/2025 23:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
-
14/04/2025 23:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALDA MARIA DOS SANTOS)
-
09/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/04/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
-
21/03/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
24/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:22
Determinada a intimação
-
21/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:47
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
25/10/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2024 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2024 12:29
Decisão interlocutória
-
31/08/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 17:37
Despacho
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:54
Decisão interlocutória
-
28/07/2024 01:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2024 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
31/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016125559. Valor transferido: R$ 201,25
-
28/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016125419. Valor transferido: R$ 0,10
-
28/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016125419. Valor transferido: R$ 148,83
-
28/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016125567. Valor transferido: R$ 15,18
-
24/05/2024 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:23
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 13:34
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 17:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
27/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALDA MARIA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
27/11/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDA MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/11/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 14:34
Despacho
-
31/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 15:48
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022941898. Valor transferido: R$ 51,45
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29/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022942274. Valor transferido: R$ 60,00
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24/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022941960. Valor transferido: R$ 43,33
-
22/08/2023 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 15:17
Determinada a intimação
-
02/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/06/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2023 12:44
Despacho
-
08/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2023 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/04/2023 16:21
Determinada a intimação
-
12/04/2023 15:10
Juntada de Petição
-
12/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 17:54
Juntada de Petição
-
11/04/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN OLISKOVICZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/04/2023 17:53
Distribuído por dependência - Número: 03085445220188240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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