TJSC - 5010953-42.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 14:26
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010953-42.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: EUSEBIO LUIZ FUCKADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)SENTENÇADiante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Honorários incabíveis na espécie.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.132,96
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18/06/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 23/05/2025 09:57:04
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18/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.130,89
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23/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11129 - EUSEBIO LUIZ FUCK - R$ 3.018,43
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22/05/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:22
Determinada a intimação
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17/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/01/2025
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13/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50511593520248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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