TJSC - 5000180-12.2016.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:56
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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10/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARCOS CESAR PEREIRA, Guia 10852788, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674133&m
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10/07/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARCOS CESAR PEREIRA - Guia 10852788 - R$ 172,42
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10/07/2025 15:24
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO CATARINENSE DE ENSINO
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10/07/2025 15:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/07/2025 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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10/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000180-12.2016.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO CATARINENSE DE ENSINOADVOGADO(A): RODRIGO JACOBI (OAB SC024503)SENTENÇAIII ? Pelo exposto, declaro extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC).
Ficam as partes isentas dos ônus de sucumbência (art. 921, § 5º, CPC), com exceção da taxa judiciária (STJ, REsp 1.880.944/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021) e de eventuais despesas de terceiros, dentre as quais se incluem as do Oficial de Justiça (Circular CGJ 68/2016), as das serventias judiciais não estatizadas (art. 31, ADCT) ? como é o caso do Distribuidor e do Contador Judiciais da comarca de Joinville (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042558-4, de Joinville, rel.
Des.
Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2012) ? e as do perito, as quais são, de regra, adiantadas (art. 95, CPC).
Tais taxas remanescentes devem ser atribuídas à parte executada, pois, apesar da prescrição, ela não só deu causa à instauração dessa execução, como, por não possuir bens passíveis de penhora, tornou-a frustrada.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se, inclusive a parte executada pessoalmente, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos.
Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ?Antes, contudo, promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC). -
16/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:48
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/11/2018 02:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 01:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 03:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/07/2018 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2018 11:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2018 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2018 01:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/08/2017 13:00
Processo suspenso - SAJ
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29/08/2017 13:00
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação - publicação
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29/08/2017 12:59
Juntada de documento
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29/08/2017 12:58
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301272-08.2014.8.24.0038 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços
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29/08/2017 12:58
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301272-08.2014.8.24.0038 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços
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29/08/2017 00:00
Juntada
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26/07/2017 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2633 Página:
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24/07/2017 21:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2017 Teor do ato: intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, se possui interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) ou dos direitos creditórios oriundos do(s) respectivo(s
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24/07/2017 10:32
Mero expediente - SAJ - intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, se possui interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) ou dos direitos creditórios oriundos do(s) respectivo(s) contrato(s) de financiamento garantido(s) por aliena
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19/06/2017 11:58
Juntada de consulta Renajud
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19/04/2017 17:31
Conclusos para despacho
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19/04/2017 16:08
Inclusão de restrição no RENAJUD - Nº Protocolo: WJVE.17.10055824-7 Tipo da Petição: Inclusão de restrição no RENAJUD Data: 19/04/2017 16:00
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30/03/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2553 Página:
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28/03/2017 22:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2017 Teor do ato: intime-se a exequente a complementar seu requerimento no prazo de 15 dias, especificando qual a modalidade (funcionalidade) exata do sistema Renajud pretende ver aplicada, sob p
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28/03/2017 17:47
Mero expediente - SAJ - intime-se a exequente a complementar seu requerimento no prazo de 15 dias, especificando qual a modalidade (funcionalidade) exata do sistema Renajud pretende ver aplicada, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 9º e 10º).
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28/03/2017 16:36
Juntada de consulta Renajud
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25/07/2016 17:46
Conclusos para despacho
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21/07/2016 14:40
Conclusos para despacho
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21/07/2016 14:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10108157-5 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 20/07/2016 15:36
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04/07/2016 11:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0383/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:
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30/06/2016 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0383/2016 Teor do ato: 1.Intimação: pagamento voluntário e impugnaçãoCompulsando os autos, verifico que o executado, citado pessoalmente na fase de conhecimento, deixou fluir o prazo dos embargos moni
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30/06/2016 10:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/06/2016 13:45
Realizado cálculo de custas
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06/06/2016 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2016 16:17
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.Intimação: pagamento voluntário e impugnaçãoCompulsando os autos, verifico que o executado, citado pessoalmente na fase de conhecimento, deixou fluir o prazo dos embargos monitórios, tornando-se, tecnicamente, revel.
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18/02/2016 14:02
Conclusos para despacho
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18/02/2016 13:11
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301272-08.2014.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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