TJSC - 5111960-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11041280, Subguia 5781687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,88
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04/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 11041280, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5781687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5781687</a>
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04/08/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 11041280 - R$ 155,88
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23/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111960-16.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2025 13:49
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
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11/03/2025 17:02
Juntado(a)
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10/12/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIEL VICCARI
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10/12/2024 15:38
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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19/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:10
Determinada a citação
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22/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9046705, Subguia 4641117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 360,03
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22/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9055895, Subguia 4646548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 289,62
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18/10/2024 16:12
Link para pagamento - Guia: 9055895, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4646548&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4646548</a>
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18/10/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 9055895 - R$ 289,62
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17/10/2024 16:14
Link para pagamento - Guia: 9046705, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4641117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4641117</a>
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17/10/2024 16:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 9046705 - R$ 360,03
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17/10/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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