TJSC - 5139843-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9830612, Subguia 5767032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,27
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31/07/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 9830612, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767032</a>
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9830612, Subguia 5291362
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17/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 10/04/2025 13:45:29)
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07/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5139843-35.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: LUIZ CARLOS GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (Súmula 297/STJ) — como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes, porquanto manifesta é a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora frente à instituição bancária ré. A par disso, a inversão, na espécie, é inerente à própria natureza da tutela jurisdicional pretendida, que visa tão só a exibição de documentos supostamente em poder da parte ré. Nada mais lógico e razoável que esta, caso opte por não os exibir, demonstre os motivos de sua recusa (CPC, art. 373, § 1º). Todavia, se a parte ré afirmar que não possui os documentos pretendidos, a inversão em favor da parte autora não a desobriga de comprovar, minimamente, que a declaração não corresponde à verdade (CPC, art. 398, parágrafo único, por analogia). 2.
Cuido de ação autônoma de produção antecipada de prova objetivando a exibição de documentos.
Em juízo de cognição sumária, tenho que a legitimidade e o interesse de agir da parte autora estão suficientemente caracterizados, haja vista que os documentos pretendidos estão indicados na petição inicial de forma clara e precisa, são comuns às partes e não foram apresentados pela parte ré, dentro de prazo razoável, quando requeridos administrativamente (nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp nº 1.328.134/SP, rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 25.11.2019; TJSC, AC nº 50300006-16.2022.8.24.0930, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, j. 06.07.2023).
Ademais, o conhecimento prévio de seu conteúdo, pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que costumeiramente acontece nas lides bancárias, pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação, ou mesmo viabilizar a autocomposição entre as partes (CPC, art. 381, II e III, c/c art. 375). Sendo assim, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., c/c art. 382, § 1º), para que apresente, no prazo de 15 dias, os documentos especificados pela parte autora na petição inicial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de busca e apreensão ou outra medida coercitiva e multa (Tema Repetitvo 1000/STJ).
Intime-se a parte autora. -
24/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:09
Determinada a citação
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9830612, Subguia 5291361 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 108,56
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06/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 17:59
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:04
Determinada a intimação
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09/05/2025 03:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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08/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9830612, Subguia 5291360 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 108,55
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:56
Despacho
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27/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/03/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9830612, Subguia 5090991
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08/03/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 20/02/2025 17:52:24)
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - LUIZ CARLOS GONCALVES DOS SANTOS - Guia 9830612 - R$ 320,91
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/02/2025 17:52
Gratuidade da justiça não concedida
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12/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 11:14
Determinada a intimação
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05/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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