TJSC - 5000592-31.2025.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 23:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGSFP
-
28/07/2025 23:25
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/07/2025 23:25
Custas Satisfeitas - Parte: CLEVENTON CARDOZO
-
28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGSFP -> DCJE
-
28/07/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.565,57
-
08/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.978,46
-
07/07/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cândida Inês Zoellner Brugnoli em 04/07/2025 19:24:48
-
04/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000592-31.2025.8.24.0036/SCEXEQUENTE: CLEVENTON CARDOZOADVOGADO(A): GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC015085)SENTENÇAEmbora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito.
Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
EXPEÇAM-SE alvarás do valor depositado em favor da parte exequente e de sua procuradora, transferindo-o para as contas bancárias indicadas nos Eventos 29 e 36, imediatamente, observando-se o disposto no item III da decisão de Evento 8.
Sem custas (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000592-31.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CLEVENTON CARDOZOADVOGADO(A): GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC015085) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito instrumento de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Cumpra-se. -
06/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:26
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
06/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 30.099,70
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/01/2025 18:39
Expedição de ofício
-
23/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/01/2025 18:39
Expedição de ofício
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/01/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 23:07
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 08:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/09/2024
-
21/01/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVENTON CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/01/2025 08:34
Distribuído por dependência - Número: 50172734720238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002038-49.2024.8.24.0054
Jair Pedro Sansao
Luzia Sansao
Advogado: Ivan Carlos Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/02/2024 17:29
Processo nº 5013257-25.2024.8.24.0033
Gabriel Natan da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2024 15:09
Processo nº 5003008-27.2024.8.24.0126
Andrei Bittencourt D Angelis
Suely Ricetti
Advogado: Carlos Eduardo Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 17:18
Processo nº 5007678-44.2025.8.24.0039
Cerealista Martendal LTDA/
Jose Ivandel Pereira
Advogado: Carlos Andre Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 14:09
Processo nº 5001205-76.2014.8.24.0023
Geremias Genesis Maleski
Estado de Santa Catarina
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2014 17:30