TJSC - 5000979-41.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000979-41.2025.8.24.0167/SC EMBARGANTE: TEMPEREX VIDROS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): ROMULO BAMBINI FACCIONI (OAB RS044559)EMBARGADO: ROBERTO FLAVIO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a suspensão do feito por 15 (quinze) dias em razão das tratativas de acordo noticiadas (ev. 35).
Decorrido, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Ciência às partes. -
13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000979-41.2025.8.24.0167/SC EMBARGANTE: TEMPEREX VIDROS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): ROMULO BAMBINI FACCIONI (OAB RS044559)EMBARGADO: ROBERTO FLAVIO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado).
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Caso a testemunha arrolada seja residente fora da Comarca de Cunha Porã e pretenda comparecer presencialmente no fórum, a parte que a arrolar deverá, expressamente, indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, sabedora de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
Salienta-se, desde já, que a solenidade eventualmente designada ocorrerá de forma presencial.
Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual.
Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado.
Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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08/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 12 e 13
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01/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:16
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CBKUN01 para CNPUN01)
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01/04/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:07
Decisão interlocutória
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20/03/2025 08:45
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:17
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para CBKUN01)
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19/03/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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