TJSC - 5001141-22.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50044938520258240010
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09/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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04/07/2025 22:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 22:45
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001141-22.2025.8.24.0010/SC RÉU: ADELAIDE DA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), atualizados pelo INPC da emissão do título e acrescidos de juros simples de 1% ao mês da primeira apresentação do cheque para compensação. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 18:15
Intimado em audiência
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07/05/2025 11:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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07/05/2025 11:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 07/05/2025 11:00. Refer. Evento 6
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05/05/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
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22/03/2025 18:14
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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22/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:19
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 07/05/2025 11:00
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27/02/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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27/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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