TJSC - 5027463-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:23
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 00:49
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
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25/07/2025 00:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JESUS ALBERTO LOPEZ MURILLO
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24/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 13:20
Transitado em Julgado
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15/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011836-24.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 98
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5027463-69.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: JESUS ALBERTO LOPEZ MURILLOADVOGADO(A): RAFAEL DE DEUS (OAB SC056361)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.
Fixo o valor dos honorários devidos ao assistente judiciário nomeado nos autos apensos em R$ 530,01, na forma do art. 8º da Resolução CM n. 5/2023, com as alterações subsequentes. Requisite-se o valor pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. -
18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50118362420208240038/SC
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16/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 19:26
Decisão interlocutória
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01/04/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2024 18:10
Alterado o assunto processual
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01/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:54
Distribuído por dependência - Número: 50118362420208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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