TJSC - 5012784-26.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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04/08/2025 15:21
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BS2 S.A.
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04/08/2025 15:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLEUDO DA SILVA BARBOSA
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04/08/2025 14:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> BCU01JC
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08/07/2025 10:18
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012784-26.2024.8.24.0005/SC RECORRENTE: CLEUDO DA SILVA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)RECORRIDO: BANCO BS2 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por CLEUDO DA SILVA BARBOSA, no qual sustentou a necessidade de reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos, com condenação do recorrido em danos morais e exclusão de seu nome do cadastro SCR. É o relatório, ainda que desnecessário.
Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante.
A jurisprudência dominante nas Turmas Recursais é no sentido de manutenção da sentença, uma vez que não há ilegalidade na permanência da inscrição no Sistema de Informações de Créditos (SCR) durante o período em que a dívida ainda existia, ainda que tenha havido renegociação.
Nesse sentido destaco: Recurso Inominado n.º 5002743-61.2024.8.24.0017, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 10-06-2025; Recurso Inominado n.º 5016620-93.2023.8.24.0020, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 29-10-2024; Recurso Inominado n.º 5023095-08.2023.8.24.0039, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 11-02-2025; Recurso Inominado n.º 5037916-24.2024.8.24.0090, rel.
Augusto Cesar Allet Aguiar, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025; e Recurso Inominado n.º 5006294-05.2024.8.24.0064, rel.
Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 30-04-2025 Ainda, em que pese o pleito de exclusão da anotação, observa-se que o próprio recorrente afirma não estar mais inscrito no cadastro do SCR, além de reconhecer que a anotação permaneceu ativa somente no período entre 05/2022 e 04/2024, circunstância que reforça a inexistência de ilegalidade na manutenção da anotação durante o período em que a dívida ainda se encontrava em aberto.
Assim, a pretensão recursal não merece acolhimento.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita no Evento 57 (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
11/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:52
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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12/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/01/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUDO DA SILVA BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:28
Despacho
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05/11/2024 16:24
Conclusos para decisão com Petição
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:28
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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16/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/10/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/10/2024 19:57
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Juntada - Guia Gerada - 07/10/2024 10:59:54)
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07/10/2024 13:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 07/10/2024 10:59:56)
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07/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUDO DA SILVA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 35. Guia: 8958673 Situação: Em aberto.
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:55
Despacho
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11/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 10/09/2024 14:00. Refer. Evento 4
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10/09/2024 13:10
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:22
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:35
Juntada de Petição
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07/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:50
Despacho
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25/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *59.***.*75-88
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25/07/2024 09:54
Juntada de Petição
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24/07/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 22:10
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/07/2024 14:07:23)
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11/07/2024 13:50
Juntado(a)
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10/07/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2024 14:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 10/09/2024 14:00
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09/07/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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