TJSC - 5030524-96.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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15/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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05/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.936,02
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01/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 01/08/2025 17:30:05
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31/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137
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29/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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29/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2809008346<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:24
Despacho
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23/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030524-96.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: DIEGO DE MEDEIROS CABRALADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662)EXEQUENTE: DC CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662) DESPACHO/DECISÃO 1.
Relativamente aos valores depositados nas diversas subcontas vinculadas a este feito, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 56, desde já, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores com menção expressa a THOMÉ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (titular da conta), no evento 1, doc. 2. 2.
Confirmada a transferência, intime-se o executado para efetuar o pagamento do saldo residual indicado no ev. 55 em 10 dias, relativamente a multa de 10% pela inobservância do prazo de 15 dias para quitação da dívida. 3.
Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4.
Tudo cumprido, voltem conclusos. - 
                                            
21/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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21/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.928,99
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.823,72
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.634,52
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.546,56
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.793,61
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.831,92
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.703,93
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.214,69
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.257,03
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.376,33
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.771,43
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.558,15
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.998,50
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.684,14
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.751,46
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.028,04
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.995,88
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.131,77
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.647,99
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:50
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:46
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:42
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:32
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:30
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:29
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:51
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:43
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:49
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:44
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:48
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:45
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:36
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:33
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:35
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Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:47
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Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:34
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26/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 26/06/2025 16:22:31
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24/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
24/06/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 16:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030524-96.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: DIEGO DE MEDEIROS CABRALADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662)EXEQUENTE: DC CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662) DESPACHO/DECISÃO Após ser intimada para efetuar o pagamento da dívida, a parte executada realizou uma série de depósitos judiciais nos eventos 30-47. 1) Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, e para indicar se há saldo remanescente, ciente de que seu silêncio acarretará a presunção de que a obrigação foi integralmente cumprida. 2) Após, retornem os autos conclusos. - 
                                            
14/06/2025 07:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
 - 
                                            
14/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
14/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
13/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 17:25
Despacho
 - 
                                            
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
13/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.814,39
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.612,59
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.534,84
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.784,37
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.819,25
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.691,68
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.207,36
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.246,26
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.358,55
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.758,96
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.549,69
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.978,67
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.671,95
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.742,37
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.014,72
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.982,67
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.121,42
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.639,23
 - 
                                            
07/06/2025 02:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
 - 
                                            
06/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
 - 
                                            
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
 - 
                                            
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2025 06:05
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
08/05/2025 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
07/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
 - 
                                            
07/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
07/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/05/2025 17:07
Determinada a intimação
 - 
                                            
03/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
 - 
                                            
03/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
03/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
30/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2025 17:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 29/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
29/04/2025 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50432876620248240090/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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