TJSC - 5044410-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044410-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MATOSO E NOVAES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 11:53
Decisão interlocutória
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29/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/10/2024 07:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO)
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22/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG091351
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11/09/2024 14:10
Juntada de Petição - INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO (MG162963 - GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR)
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição
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26/07/2024 18:32
Decisão interlocutória
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23/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:16
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 19:22
Determinada a intimação
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13/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:58
Distribuído por dependência - Número: 50128420520198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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