TJSC - 5033340-44.2023.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033340-44.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARLEI FACIMADVOGADO(A): DJONYKIEL IWANDRO MOROSINI (OAB SC048078) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD (EV 67), uma vez que não instruído com indícios de que a situação financeira da parte executada sofreu alteração.
A tentativa anterior atingiu valores ínfimos (evento 30, DOC1). 2.
Ademais, veja-se que o pedido de nova penhora eletrônica foi formulado em 26/05/2025, ou seja, após o decurso de aproximadamente 8 meses desde a diligência anterior.
Sinale-se que o intervalo de tempo decorrido entre a realização das diligências deve ser considerado para fins de deferimento do novo pedido. 3.
Nesse sentido já se manifestou o e.
Superior Tribunal de Justiça: “Para finalizar, tenho por evidente que a utilização do Bacen Jud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não vejo abuso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo.
Naturalmente, isso não impede que, antes da renovação da pesquisa via Bacen Jud, a Fazenda Pública credora promova as diligências ao seu alcance, para localização de outros bens.
Porém, conduta dessa natureza não pode ser exigida como requisito para fins de exame judicial do pedido de reiteração do sistema Bacen Jud, pois isso seria equiparável a ensejar o retorno da orientação jurisprudencial ultrapassada, conforme anteriormente explicitado.” (REsp 1.199.967, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, J. 16/11/2010, v.u.) 4.
Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sem manifestação, promova-se a suspensão do feito (independentemente de nova conclusão).
Advirto que o prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §2º e 4º CPC), e retomará fluência após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por meio de simples petição. -
13/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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09/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 375,52
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16/04/2025 12:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 16/04/2025 12:31:21
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15/04/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/04/2025 16:16
Juntada - Extrato Subconta - 2401877036<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/04/2025 16:14
Despacho
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15/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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20/01/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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20/01/2025 14:51
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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20/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:14
Decisão interlocutória
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09/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613063. Valor transferido: R$ 108,76
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613063. Valor transferido: R$ 11,40
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613055. Valor transferido: R$ 0,05
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613055. Valor transferido: R$ 0,30
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613055. Valor transferido: R$ 36,70
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14/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034613047. Valor transferido: R$ 204,45
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09/10/2024 21:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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09/10/2024 21:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO MARCOS FERNANDES)
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09/10/2024 19:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 13:55
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Locação de móvel
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12/09/2024 13:47
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:48
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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06/09/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 14:38
Despacho
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19/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:19
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 29/06/2024
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27/06/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
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27/06/2024 16:30
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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26/06/2024 22:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2024 10:41
Determinada a citação
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20/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLEI FACIM. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:42
Despacho
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24/01/2024 14:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLEI FACIM. Justiça gratuita: Requerida.
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14/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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