TJSC - 5001396-42.2015.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:23
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001396-42.2015.8.24.0038/SCRELATOR: Fernando Speck de SouzaEXECUTADO: CREDIAUTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/07/2025 09:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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18/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte CREDIAUTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, Guia 10916902, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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18/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREDIAUTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Guia 10916902 - R$ 172,42
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18/07/2025 09:52
Custas Satisfeitas - Parte: CABANELLOS ADVOCACIA
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16/07/2025 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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16/07/2025 14:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 13:30
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - JVECONT -> JVE07CV
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11/07/2025 14:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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11/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001396-42.2015.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CABANELLOS ADVOCACIAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)EXECUTADO: CREDIAUTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181)SENTENÇAIII ? Pelo exposto, declaro extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC).
Ficam as partes isentas dos ônus de sucumbência (art. 921, § 5º, CPC), com exceção da taxa judiciária (STJ, REsp 1.880.944/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021) e de eventuais despesas de terceiros, dentre as quais se incluem as do Oficial de Justiça (Circular CGJ 68/2016), as das serventias judiciais não estatizadas (art. 31, ADCT) ? como é o caso do Distribuidor e do Contador Judiciais da comarca de Joinville (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042558-4, de Joinville, rel.
Des.
Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2012) ? e as do perito, as quais são, de regra, adiantadas (art. 95, CPC).
Tais taxas remanescentes devem ser atribuídas à parte executada, pois, apesar da prescrição, ela não só deu causa à instauração dessa execução, como, por não possuir bens passíveis de penhora, tornou-a frustrada.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ?Antes, contudo, promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC). -
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:46
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2023 10:34
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/03/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 01:06
Juntada de Petição
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23/11/2018 02:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 00:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 02:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/07/2018 05:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2018 07:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2018 21:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/02/2018 23:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/09/2017 14:20
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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17/08/2017 11:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2649 Página:
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15/08/2017 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2017 Teor do ato: Porque não encontrados bens penhoráveis da executada, defiro como requer a exequente (p. 59) e, por conseguinte, SUSPENDO a execução pelo prazo máximo de 1 ano, durante o qual f
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15/08/2017 14:29
Processo suspenso - SAJ
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14/08/2017 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Porque não encontrados bens penhoráveis da executada, defiro como requer a exequente (p. 59) e, por conseguinte, SUSPENDO a execução pelo prazo máximo de 1 ano, durante o qual fica também suspensa a prescrição (C
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08/05/2017 19:49
Conclusos para despacho
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08/05/2017 19:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10066483-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 08/05/2017 16:49
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10/04/2017 10:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2560 Página:
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06/04/2017 23:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Advogados(s): Manuela
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06/04/2017 13:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
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06/04/2017 13:05
Juntada de consulta Renajud
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22/03/2017 18:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10039312-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/03/2017 16:16
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17/03/2017 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2545 Página:
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15/03/2017 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processu
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15/03/2017 17:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual
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15/03/2017 14:46
Recebidos os autos
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15/03/2017 14:45
Realizado cálculo de custas
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15/03/2017 14:44
Realizado cálculo de custas
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02/03/2017 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2017 15:07
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/03/2017 15:06
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/03/2017 15:05
Certidão emitida - Genérico
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21/02/2017 15:23
Realizado cálculo de custas
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09/02/2017 10:52
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/02/2017 17:32
Protocolado ordem do Bancejud
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07/02/2017 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2016 21:37
Conclusos para despacho
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25/11/2016 21:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10190563-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 25/11/2016 13:56
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25/11/2016 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0718/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2482 Página:
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23/11/2016 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0718/2016 Teor do ato: intime-se a exequente para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir os termos da Portaria nº 09/2015 deste Juízo, sob pena de extinção por falta de pressuposto (CPC, art. 485, IV
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23/11/2016 10:26
Mero expediente - SAJ - intime-se a exequente para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir os termos da Portaria nº 09/2015 deste Juízo, sob pena de extinção por falta de pressuposto (CPC, art. 485, IV e X, c/c art. 801).
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13/04/2016 16:17
Conclusos para despacho
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26/02/2016 14:23
Juntada
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26/02/2016 13:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0101/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2297 Página:
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24/02/2016 14:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0101/2016 Teor do ato: CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à virtualização dos presentes. Ficam intimadas as partes para tomarem ciência da digitalização do presente cumprimento de
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24/02/2016 13:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à virtualização dos presentes. Ficam intimadas as partes para tomarem ciência da digitalização do presente cumprimento de sentença; bem como, fica intimada a parte e
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24/02/2016 13:17
Juntada de documento
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24/02/2016 13:17
documento digitalizado
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24/02/2016 13:17
Juntada de documento
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24/02/2016 13:17
Juntada de documento
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24/02/2016 13:17
Juntada de Petição
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24/02/2016 13:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/02/2016 00:00
Juntada
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19/02/2016 18:04
Recebidos os autos
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11/02/2016 09:32
Concedida a utilização do Bacenjud - 2
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11/01/2016 14:56
Conclusos para decisão interlocutória
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15/12/2015 15:51
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca da publicação de fls. 12.
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18/11/2015 10:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0666/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2239 Página:
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16/11/2015 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0666/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento da dívida ao exeqüente, mais custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 5%(para caso de pronto
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08/06/2015 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/06/2015 17:11
Recebidos os autos
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04/06/2015 10:28
Remetidos os autos da Contadoria
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26/05/2015 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2015 18:39
Remetido os autos à Contadoria
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25/05/2015 12:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento da dívida ao exeqüente, mais custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 5%(para caso de pronto pagamento), no prazo de 15 (quinze) dias,
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22/05/2015 13:48
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0013502-39.2006.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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15/05/2015 13:04
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0013502-39.2006.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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