TJSC - 5003123-84.2025.8.24.0523
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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26/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
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26/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO MARCELO TUSSET HENTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Expedição de ofício
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26/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:14
Expedição de ofício
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26/08/2025 18:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4932349 - WASHINGTON WETHERALL ALVEZ
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003123-84.2025.8.24.0523/SC RÉU: WASHINGTON WETHERALL ALVEZADVOGADO(A): SOLANGE MARIA FAVERO ZANELLA (OAB SC006324) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Penal deflagrada pelo representante do Ministério Público em desfavor de WASHINGTON WETHERALL ALVEZ, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (evento 1, DOC1).
Recebida a denúncia (evento 7, DOC1) e, pessoalmente citado (evento 15, DOC1), o réu, por intermédio de defensora nomeada, apresentou defesa prévia, reservando-se ao direito de se manifestar sobre o mérito da quaestio em sede de alegações finais (evento 23, DOC1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO. 2. Recebo a resposta escrita à acusação de evento 23, DOC1.
Dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal que após apresentada defesa o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou, (d) deva ser extinta a punibilidade do agente.
No caso presente, nenhuma dessas hipóteses restou caracterizada, não sendo o caso de absolvição sumária.
Assim sendo, DESIGNO o dia 18/09/2025, às 16h30min para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada excepcionalmente por videoconferência, considerando que tratar-se de processo envolvendo réu preso, cujo link de acesso ao ato será oportunamente enviado aos participantes.
No ato, será preservada a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos da lei e dos princípios processuais penais. 3. Notifique-se o Ministério Público (24ª Promotoria de Justiça) e intime-se a Defesa. 4. Requisite-se o acusado, lembrando que houve prévio agendamento da Sala Passiva de n.º 3 da Penitenciária da Capital. 5. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela Acusação (evento 1, DOC1 – 3 testemunhas), comuns à Defesa (evento 23, DOC1). 6. No Ofício requisitório, informe-se à Autoridade Policial que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá juntar aos autos a confirmação da intimação dos policiais acerca do seu recebimento. 7. Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restitui-lo, devidamente cumprido, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data da audiência designada. 8. Indefiro o pedido formulado pela Defesa, de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e CPC/15, porquanto não restou juntado aos autos nenhum tipo de comprovação de estado de hipossuficiência. 9. Cumpra-se.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se o necessário.
Com urgência. -
13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WASHINGTON WETHERALL ALVEZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:27
Despacho
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13/06/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 18/09/2025 16:30
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13/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WASHINGTON WETHERALL ALVEZ - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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05/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
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02/06/2025 15:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:52
Despacho
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30/05/2025 18:34
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(Washington Wetherall Alvez)<br/>BNMP: 5003123-84.2025.8.24.0523.01.0001-22<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 28/05/2037
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003030-24.2025.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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26/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS03CR01)
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23/05/2025 18:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WASHINGTON WETHERALL ALVEZ - DENUNCIADO
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23/05/2025 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50030268420258240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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