TJSC - 0309232-64.2017.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50559716520258240000/TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309232-64.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DLP LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001)ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267)EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): VICTORIA PIRILLO DE CAMPOS (OAB RS134056) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a homologação do acordo ora noticiado e a suspensão do feito, uma vez que não há previsão legal.
Indefiro a suspensão da demanda (CPC, art. 313, II), pois supera 180 dias (CPC, art. 313, § 4º).
Esclareço, todavia, que o acordo faz lei entre as partes, independente de homologação judicial, tratando-se de negócio jurídico perfeito e acabado (art. 849, CC). -
03/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:01
Despacho
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03/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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26/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 356
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 356
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22/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:37
Despacho
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22/08/2025 02:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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18/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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11/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349
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08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349
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07/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:22
Despacho
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07/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50559716520258240000/TJSC
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17/07/2025 20:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 340 Número: 50559716520258240000/TJSC
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17/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 339, 340
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 339, 340
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309232-64.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DLP LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001)ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267)EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): VICTORIA PIRILLO DE CAMPOS (OAB RS134056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade oposto por GILBERTO DA SILVA RAMOS com fundamento no art. 833, IV e X, CPC.
Sem manifestação do autor, o processo veio concluso.
Decido.
No que concerne à possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade em relação à conta corrente, tem-se que tal tese não merece prosperar por absoluta inadequação ao próprio dispositivo.
Sobre o assunto, veja-se AI n. 5034077-38.2022.8.24.0000, TJSC.
Do argumento no evento 316.2: O bloqueio impugnado é o seguinte: Pois o extrato referente a ele está no evento 316.4.
Friso que a impenhorabilidade de salário restringe-se ao mês em que depositado, eventual saldo do mês anterior não pode ser abrangida pela proteção.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AFASTADA TESE DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO CONSTRINGIDO POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD.
RECURSO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISOS IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ORIGEM DO NUMERÁRIO CONSTRITO.
ADEMAIS, RESÍDUO SALARIAL QUE NÃO POSSUI A PROTEÇÃO PROCESSUAL.
INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL N. 547 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] a remuneração a que se refere o dispositivo é a última percebida, perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.
Assim, se a pessoa recebe seu salário na conta bancária, mas não o utiliza no mês e o deixa lá depositado, tal quantia perderá o caráter de impenhorabilidade." (STJ, 2ª Seção, REsp 1.230.060-PR, Rela.
Mina.
Maria Isabel Gallotti, j. 13-8-2014, Informativo Jurisprudencial n. 547).
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTA POUPANÇA.
EXTRATO BANCÁRIO.
NATUREZA DA CONTA BANCÁRIA OU A INTENÇÃO DE POUPAR.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005213-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-08-2021). - grifei.
Veja-se ainda o AI n. 5054642-23.2022.8.24.0000, TJSC.
O comprovante do salário do mês de abril está no evento 216.7, de R$1.351,02. (um mil trezentos e cinquenta e um reais e dois centavos) Mas referido valor sequer consta depositado conforme o extrato do evento 216.4, o que corrobora que eventual valor bloqueado na conta refere-se a resíduo do mês anterior, como o próprio executado confessa.
Ante o exposto, rejeito o incidente de impenhorabilidade.
Mas defiro em favor do requerido o benefício da justiça gratuita diante dos documentos do evento 335.
Com o decurso do prazo recursal, liberar os valores dos eventos 322-327 ao autor. -
24/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO DA SILVA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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26/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 331 e 332
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07/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:48
Despacho
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07/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO DA SILVA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483800. Valor transferido: R$ 984,52
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483762. Valor transferido: R$ 19,44
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483770. Valor transferido: R$ 64,15
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483827. Valor transferido: R$ 56,40
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483819. Valor transferido: R$ 3.917,21
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059483789. Valor transferido: R$ 44,21
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28/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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26/04/2025 03:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
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26/04/2025 03:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO DA SILVA RAMOS)
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25/04/2025 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031935
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20/04/2025 15:43
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:52
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
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03/04/2025 14:04
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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21/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:59
Despacho
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21/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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29/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:52
Despacho
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29/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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23/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:03
Juntado(a)
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22/10/2024 13:59
Decisão interlocutória
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22/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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11/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8675793, Subguia 4434827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 255,40
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09/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:43
Despacho
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09/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:40
Link para pagamento - Guia: 8675793, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4434827&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4434827</a>
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29/08/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - DLP LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - Guia 8675793 - R$ 255,40
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29/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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29/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 15:54
Despacho
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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19/07/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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18/06/2024 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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19/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 13:25
Decisão interlocutória
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01/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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29/01/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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10/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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02/11/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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02/11/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 16:15
Decisão interlocutória
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01/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:27
Juntada de Petição
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31/10/2023 17:27
Juntada de Petição
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01/09/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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01/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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31/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 14:13
Despacho
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31/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO DA SILVA RAMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/08/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO DA SILVA RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/08/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DLP LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243 e 249
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243 e 249
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28/07/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 14:21
Despacho
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28/07/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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28/07/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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28/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2023 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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07/07/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 237
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31/05/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237<br>Oficial: ROSSANO GRUNDLER
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31/05/2023 16:07
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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31/01/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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28/11/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 12:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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23/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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17/11/2022 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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16/11/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4589822, Subguia 2418520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 183,53
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09/11/2022 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4589822, Subguia 2418520
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09/11/2022 15:45
Juntada - Guia Gerada - PARMA COMERCIAL LTDA - Guia 4589822 - R$ 183,53
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08/11/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2022 19:03
Despacho
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08/11/2022 17:47
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:54
Despacho
-
05/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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30/08/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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27/07/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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27/07/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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27/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 16:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/07/2022 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:26
Despacho
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21/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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21/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
06/05/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:49:19). Refer. Evento 192
-
11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:49:19). Refer. Evento 191
-
11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:49:19). Refer. Evento 190
-
06/12/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
06/12/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
23/11/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 16:06
Juntado(a)
-
27/10/2021 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
26/10/2021 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
25/10/2021 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
22/10/2021 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2021 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
08/10/2021 14:03
Expedição de ofício - 8 cartas
-
05/10/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
24/09/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
23/09/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2287973, Subguia 1329188 - Boleto pago (1/1) - R$ 243,36
-
21/09/2021 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287973, Subguia 1329188
-
21/09/2021 16:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2287973, Subguia 1302206
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
10/09/2021 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287973, Subguia 1302206
-
10/09/2021 10:05
Juntada - Guia Gerada - PARMA COMERCIAL LTDA - Guia 2287973 - R$ 243,36
-
06/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:12
Despacho
-
21/07/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
21/07/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
13/07/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2021 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 155
-
01/07/2021 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 155
-
22/06/2021 20:30
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/06/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
18/05/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1603536, Subguia 983449 - Boleto pago (1/1) - R$ 59,04
-
17/05/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
05/05/2021 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1603536, Subguia 983449
-
05/05/2021 14:24
Juntada - Guia Gerada - PARMA COMERCIAL LTDA - Guia 1603536 - R$ 59,04
-
30/04/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 17:18
Despacho
-
29/04/2021 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
16/04/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2021 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
29/03/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: ROSSANO GRUNDLER
-
25/03/2021 14:02
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
24/02/2021 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/02/2021 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 98,79
-
14/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
09/02/2021 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
09/02/2021 10:18
Juntada - Guia Gerada - PARMA COMERCIAL LTDA Guia nº 1.210.806 - R$ 95,73
-
04/02/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2021 16:32
Despacho
-
04/02/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/01/2021 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2021 17:29
Despacho
-
18/01/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/11/2020 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 17:55
Despacho
-
17/11/2020 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
09/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/11/2020 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/11/2020 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/10/2020 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2020 18:19
Determinada a intimação
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30/10/2020 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
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27/10/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 18:16
Despacho
-
27/10/2020 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2020 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/10/2020 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2020 09:44
Despacho
-
08/10/2020 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2020 02:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/08/2020 19:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
03/08/2020 19:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
03/08/2020 19:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
19/11/2019 02:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
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12/11/2019 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0854/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188 Página:
-
11/11/2019 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0854/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 107. 2. Com base no art. 921, III, do CPC, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intimem-se. Advogados(s): Bru
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07/11/2019 14:16
Processo suspenso - SAJ
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04/11/2019 17:56
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fls. 107. 2. Com base no art. 921, III, do CPC, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intimem-se.
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04/11/2019 12:29
Conclusos para despacho
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31/10/2019 14:43
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WCMA.19.10130777-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 31/10/2019 14:31
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21/10/2019 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0814/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
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18/10/2019 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0814/2019 Teor do ato: 2. Por isso, indefiro o requerimento e determino a intimação do credor para indicar bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, pena de extinção. Advogados(s): Bruno Marcelino de Albuq
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16/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Por isso, indefiro o requerimento e determino a intimação do credor para indicar bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, pena de extinção.
-
14/10/2019 12:26
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WCMA.19.10122892-7 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 14/10/2019 11:25
-
10/10/2019 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0788/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 3164 Página:
-
08/10/2019 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0788/2019 Teor do ato: Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s):
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04/10/2019 23:00
Mero expediente - SAJ - Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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04/10/2019 13:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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03/10/2019 20:09
Concedida a utilização do Bacenjud - R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda à penhora d
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02/10/2019 13:05
Conclusos para despacho
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01/10/2019 16:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.19.10117763-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2019 15:10
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24/09/2019 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0740/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
-
20/09/2019 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0740/2019 Teor do ato: 1. Realizada consulta RENAJUD, foi localizado veículo em nome do devedor que se encontra alienado fiduciariamente 2. Sabe-se que o bem alienado fiduciariamente não integra a esfe
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17/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Realizada consulta RENAJUD, foi localizado veículo em nome do devedor que se encontra alienado fiduciariamente 2. Sabe-se que o bem alienado fiduciariamente não integra a esfera patrimonial do devedor, eis que transferido
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17/09/2019 13:35
Juntada de consulta Renajud
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17/09/2019 12:55
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:52
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10110672-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2019 14:27
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08/09/2019 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0705/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141 Página:
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05/09/2019 17:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0705/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281/SC)
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02/09/2019 17:10
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
30/08/2019 12:34
Conclusos para despacho
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29/08/2019 18:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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04/06/2019 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
-
31/05/2019 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2019 Teor do ato: 3. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pela executada 4. Intime-se. Advogados(s): Nelson Bertoldo Francisco (OAB 31935/SC)
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20/05/2019 17:23
Assistência judiciária gratuita não concedida - 3. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pela executada 4. Intime-se.
-
20/05/2019 15:24
Juntada de documento
-
16/04/2019 16:33
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
19/03/2019 13:01
Juntada
-
18/03/2019 12:56
Conclusos para despacho
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18/03/2019 12:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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15/03/2019 20:01
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10026576-4 Tipo da Petição: Informações Data: 15/03/2019 17:57
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18/02/2019 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
-
14/02/2019 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2019 Teor do ato: 1. O pedido de fls. 56 fica prejudicado pois o executado á se manifestou da penhora às fls. 38/43. 2. Certifique-se, pois, o decurso do prazo de fls.50, liberando-se em seguida a
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11/02/2019 17:54
Mero expediente - SAJ - 1. O pedido de fls. 56 fica prejudicado pois o executado á se manifestou da penhora às fls. 38/43. 2. Certifique-se, pois, o decurso do prazo de fls.50, liberando-se em seguida ao credor o valor penhorado. 3. Após, voltem conclusos
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11/02/2019 08:33
Conclusos para despacho
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11/02/2019 08:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/01/2019 10:44
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10002665-4 Tipo da Petição: Informações Data: 18/01/2019 09:44
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21/12/2018 20:13
Juntada
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21/12/2018 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/12/2018 através da guia nº 020.3085714-79 no valor de 129,41
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17/12/2018 13:55
Juntada
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13/12/2018 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2565/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2968 Página:
-
12/12/2018 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2565/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Bru
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11/12/2018 10:29
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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16/11/2018 18:03
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:03
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2018 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2018 12:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
14/11/2018 09:31
Informações - Nº Protocolo: WCMA.18.10130485-1 Tipo da Petição: Informações Data: 14/11/2018 09:28
-
23/10/2018 20:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2492/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
-
22/10/2018 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2492/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR das fls. 52). Advogados(s): Bruno Marcelino de Albuquerque (O
-
22/10/2018 13:47
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR das fls. 52).
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23/09/2018 16:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/09/2018 16:39
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR893416901TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gilberto da Silva Ramos
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23/09/2018 16:39
Juntada
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16/08/2018 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2386/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
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14/08/2018 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2386/2018 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito de plano as assertivas de fls. 38/43 do executado e, nos termos do art. 854, §5º, CPC, já fora determinada a transferência dos valores para subconta vincu
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09/08/2018 17:09
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, rejeito de plano as assertivas de fls. 38/43 do executado e, nos termos do art. 854, §5º, CPC, já fora determinada a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito. Para que seja deferida a justiç
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08/08/2018 14:01
Conclusos para despacho
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06/08/2018 14:04
Juntada de documento
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03/08/2018 18:18
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.18.10083077-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 03/08/2018 16:30
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03/08/2018 15:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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02/08/2018 18:20
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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01/08/2018 18:16
Mero expediente - SAJ - R. H. 1. Ante o teor da comunicação retro, na qual houve parcial bloqueio do valor devido, torno indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome da parte executada (CPC, art. 854).2. Sendo assim, intime-se a parte executada
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01/08/2018 12:40
Conclusos para despacho
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27/07/2018 16:54
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda à penhora de dinh
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27/07/2018 12:33
Conclusos para despacho
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27/07/2018 09:36
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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26/06/2018 17:02
Mero expediente - SAJ - 1. Certifique o Cartório acerca de eventual oposição de embargos à execução.2. Isso feito, voltem conclusos - fls. 27/28.
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26/06/2018 13:39
Conclusos para despacho
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25/06/2018 17:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.18.10064628-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/06/2018 17:03
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15/06/2018 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2281/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2840 Página:
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13/06/2018 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2281/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 3
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12/06/2018 16:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24, no prazo de 05 (cinco) dias
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28/03/2018 10:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/03/2018 10:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/03/2018 13:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/03/2018 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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14/03/2018 13:35
documento digitalizado
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29/11/2017 18:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/042969-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rossano Gründler
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29/11/2017 18:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/042966-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rossano Gründler
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04/09/2017 18:03
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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04/09/2017 18:03
Determinado a citação/notificação - R. H.. 1. Cite-se na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 3 (três) dias, bem como cientifique-se dos termos dos arts. 914 e 915 e parágrafos, ambos do Código de Process
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04/09/2017 12:30
Conclusos para despacho
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02/09/2017 11:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/08/2017 através da guia nº 020.3063989-15 no valor de 451,63
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02/09/2017 11:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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