TJSC - 5110290-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:17
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51102904020248240930/TJSC
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25/08/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51102904020248240930/TJSC
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25/08/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51102904020248240930/TJSC
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13/08/2025 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5110290-40.2024.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA BITENCOURTADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 02/07/2025 - APELAÇÃOEvento 39 - 18/06/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 41 (11/06/2025). Guia: 10604708 Situação: Baixado.
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02/07/2025 08:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 39 Justiça gratuita: Deferida
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10604708, Subguia 5536398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/06/2025 06:44
Link para pagamento - Guia: 10604708, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5536398&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5536398</a>
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10/06/2025 06:44
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10604708 - R$ 685,36
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110290-40.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA BITENCOURTADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CONCEICAO DA SILVA BITENCOURT em face de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. ******6611), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários em favor do procurador da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, §8º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
06/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CONCEICAO DA SILVA BITENCOURT. Justiça gratuita: Deferida.
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:48
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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14/03/2025 15:48
Despacho
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30/01/2025 10:04
Juntada de Petição
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23/01/2025 18:58
Juntada de Petição
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23/01/2025 02:15
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:56
Decisão interlocutória
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19/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 08:48
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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07/11/2024 09:19
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:31
Decisão interlocutória
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15/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CONCEICAO DA SILVA BITENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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