TJSC - 5003248-56.2022.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
02/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
30/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003248-56.2022.8.24.0103/SC AUTOR: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROMEO HERMANN GUNTHER (OAB SC013728)RÉU: SULAMITA SILVEIRA NUNES SCHELBAUERADVOGADO(A): EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACHADO (OAB SC056112)ADVOGADO(A): JUCIANE KARNOPP MILLNITZ (OAB SC028985) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de julgamento antecipado realizado pela parte requerida na petição do evento 84, o que indica a renúncia tácita ao depoimento pessoal da parte autora, deferido na decisão do evento 79, determino: a) o cancelamento da audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada. b) a remessa dos autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1a VARA (Juiz) - 21/08/2025 13:30. Refer. Evento 78
-
27/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003248-56.2022.8.24.0103/SC AUTOR: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROMEO HERMANN GUNTHER (OAB SC013728)RÉU: SULAMITA SILVEIRA NUNES SCHELBAUERADVOGADO(A): EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACHADO (OAB SC056112)ADVOGADO(A): JUCIANE KARNOPP MILLNITZ (OAB SC028985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Homologo o pedido de desistência da prova pericial realizado pela parte autora (evento 75). 2.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados no evento 75. 3.
A parte autora postulou a oitiva das testemunhas arroladas na petição do evento 75.
Contudo, a decisão saneadora, do evento 43, determinou a intimação das partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir.
Na sequência, a parte autora apresentou a petição do evento 50, buscando somente a prova pericial.
Por isso, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas, uma vez que caracterizado a preclusão consumativa. 4.
A parte requerida, pela petição do evento 51, postulou a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora.
No caso, a decisão saneadora determinou que as partes apresentassem o rol das testemunhas as quais pretendiam ouvir, pois isso influência diretamente na pauta de audiências.
Acontece que, na petição do evento 51, a demandada deixou de apresentar o rol das testemunhas, formulando apenas o pedido genérico de oitiva testemunhal.
Desse modo, indefiro o pedido de prova testemunhal realizado pela parte requerida, eis que também configurado a preclusão consumativa. 5.
O processo deve ter seguimento para a tomada do depoimento pessoal da parte autora, apenas. 5.1.
Para a colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 13:30h, a ser realizada de forma presencial - fica, no entanto, deferida a modalidade virtual, EXCLUSIVAMENTE, para as partes e seus respectivos procuradores que, com antecedência mínima de 5 dias da data do ato, expressamente optarem pela realização do ato por meio da plataforma Microsoft Teams, hipótese em que lhe será disponibilizado um link de acesso à sala virtual.
Advirto que eventuais problemas de conectividade que impedirem as partes de participar do ato, serão de sua exclusiva responsabilidade, sobretudo, se houver depoimento pessoal, hipótese em que será aplicada a pena de confissão, automaticamente. 5.2.
Com intuito de garantir a lisura na colheita da prova, bem como evitar excesso de informalidades, impontualidade das testemunhas na sala virtual, a produção da prova oral será realizada da seguinte forma: 5.2.1.
A testemunha residente na Comarca deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências desta Vara, no dia e hora designados, podendo ser determinada sua condução coercitiva, caso devidamente intimada, não comparecer ao ato e nem justificar sua ausência. 5.2.2.
A testemunha residente fora da Comarca, mas dentro do Estado de Santa Catarina, será ouvida por videoconferência, mediante reserva de sala passiva na Comarca de sua residência, cuja providência deverá ser tomada pelo Cartório Judicial, desde que requerido, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, pela parte interessada. Caso não seja possível a reserva da sala passiva no dia e hora designados para a audiência de instrução, a testemunha será ouvida em data posterior, cuja data as partes serão intimadas. 5.2.3.
A testemunha residente fora do Estado de Santa Catarina será ouvida por videoconferência, mediante reserva de sala passiva por meio de carta precatória expedida por este juízo à Comarca de residência da testemunha, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para sua oitiva, desde já autorizada que tal providência seja tomada pelo Cartório Judicial, independente de nova conclusão, desde que requerido, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, pela parte interessada. 5.3.
Consigno que a intimação das testemunhas/informantes cabe ao(à) procurador(a) da parte, na forma do art. 455, caput e §1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da oitiva (§3º).
As testemunhas também poderão comparecer independentemente de intimação (§2º), hipótese em que a ausência ao ato caracterizará a desistência da inquirição.
As hipóteses do §4º do art. 455 do CPC deverão ser declaradas e comprovadas no máximo 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 5.4.
Dúvidas sobre o acesso à sala virtual devem ser sanadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia, ou em contato com o Cartório desta Unidade Jurisdicional via telefone +55 47 3130-8064. 6.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para comparecer ao ato, sob pena de confesso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1a VARA (Juiz) - 21/08/2025 13:30
-
06/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
07/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/02/2025 15:08:26)
-
07/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/02/2025 15:08:26)
-
01/11/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50756233920238240000/TJSC
-
07/02/2024 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6805307, Subguia 3725005 - Pagamento com cartão (2/2) Baixado - R$ 130,01
-
07/02/2024 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6805307, Subguia 3725004 - Pagamento com cartão (1/2) Baixado - R$ 1.000,00
-
06/02/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
12/01/2024 15:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50756233920238240000/TJSC
-
15/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/12/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/12/2023 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50756233920238240000/TJSC
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/11/2023 15:13
Juntada - Guia Gerada - IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Guia 6805307 - R$ 1.122,71
-
13/11/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Revogada.
-
13/11/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão - 30/01/2023 16:08:28)
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição
-
30/01/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2022 04:59
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/11/2022 15:57
Intimado em Secretaria
-
04/11/2022 15:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/11/2022 15:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - 04/11/2022 15:30. Refer. Evento 7
-
04/11/2022 07:58
Juntada de Petição
-
03/11/2022 14:34
Juntada de Petição
-
18/10/2022 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
-
10/08/2022 08:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Solicitação do cartório.
-
09/08/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
-
09/08/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
-
09/08/2022 16:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 19 - Expedição de mandado - 09/08/2022 16:52:53
-
09/08/2022 16:52
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
09/08/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
26/07/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2022 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2022 14:27
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - 04/11/2022 15:30
-
19/07/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 14:32
Determinada a citação
-
13/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/07/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004116-70.2024.8.24.0036
Lucinda Martins Hansen
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 17:03
Processo nº 5000647-06.2025.8.24.0028
Beatriz Quirino Reus
Flz Eventos LTDA
Advogado: Mauricio Godoy Costa Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 17:04
Processo nº 5009410-06.2025.8.24.0930
Divair Antunes de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 17:15
Processo nº 5063193-78.2023.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elizabete da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2023 15:25
Processo nº 5005991-02.2024.8.24.0028
M Garcia LTDA
Librelato S.A. Implementos Rodoviarios
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 07:49