TJSC - 5000628-55.2024.8.24.0021
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/08/2025 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101<br>Data do cumprimento: 07/08/2025
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2025
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30/07/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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30/07/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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30/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
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30/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
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30/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: JOCILENE SPESSATTO
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30/07/2025 12:39
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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30/07/2025 12:38
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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30/07/2025 12:36
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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30/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
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28/07/2025 18:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000028-15.2016.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 96
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000028-15.2016.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
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02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000628-55.2024.8.24.0021/SC EXEQUENTE: MAICON ALENCAR BERVIANADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por MAICON ALENCAR BERVIAN em face de JANDREY RAIMAR PILGER.
Defiro o pedido constante da petição de evento retro.
Diante da indicação do exequente, nomeio o Leiloeiro Oficial Fábio Marlon Machado, notadamente porque preenche os requisitos previstos no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Assim, intime-se o Leiloeiro Oficial via sistema E-proc, com acesso à íntegra do processo, para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) por meio eletrônico do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
Fixo a sua remuneração em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Em caso de suspensão ou extinção do feito, depois de iniciados os atos preparatórios ao leilão judicial, fará jus o Leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão, devidamente comprovados. O Leiloeiro deverá: a) juntar ao caderno processual o respectivo edital, bem como enviar cópia à Chefia de Cartório, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, inclusive na internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, inciso I, 886, incisos I a VI, e 887 do CPC. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no primeiro leilão e o montante de 50% sobre tal importe no segundo leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC. d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação do imóvel, de forma a obstar alienação por montante irrisório da fração que toca ao devedor, preservando a utilidade da venda do bem para presente execução. f) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; g) prestar contas no prazo de 2 (dois) dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Com a designação das datas, intimem-se, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns), o(s) coproprietário(s), eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, bem como todos os demais mencionados no art. 889, I a VIII, do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do(s) leilão(ões), intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do(s) bem(ns), deverá o cartório certificar o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, CPC).
Em arremate, determino o traslado de cópia desta decisão para os autos 5000028-15.2016.8.24.0021.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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13/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 07:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000628-55.2024.8.24.0021/SC EXEQUENTE: MAICON ALENCAR BERVIANADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo para manifestação da parte executada sem que fosse apresentada insurgência em relação à penhora.
Assim, fica intimada a parte exequente para indicar o meio expropriatório desejado (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação judicial - artigos 876 c/c 879, CPC), apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 10 (dez) dias (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensor Público), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
12/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000028-15.2016.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 818
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05/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 06:21
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
-
15/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
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14/05/2025 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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12/05/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
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09/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIANE LEACI GEHLEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 17:19
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
-
09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILENI BAUERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2025 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 26/03/2025
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26/03/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: INES SAATKAMP AROZI
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25/03/2025 14:33
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
-
23/03/2025 11:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
10/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 14:06
Juntada de Petição
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 365,11
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09/12/2024 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lara Klafke Brixner em 09/12/2024 17:18:26
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05/12/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 08/11/2024
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07/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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25/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036391408. Valor transferido: R$ 361,93
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23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNPUN
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23/10/2024 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANDREY RAIMAR PILGER)
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22/10/2024 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2024 23:12
Remetidos os Autos - CNPUN -> FNSCONV
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15/09/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 23:12
Decisão interlocutória
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12/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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29/07/2024 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
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15/07/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOCILENE SPESSATTO
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12/07/2024 12:48
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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08/07/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 05:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:55
Determinada a citação
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31/05/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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