TJSC - 5000042-26.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000042-26.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: JOSIANE SCHMITT MIRANDAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO I.
Homologo os cálculos apresentados no evento 1, DOC7 (R$ 11.882,87 - crédito principal; R$ 1.026,00 - honorários advocatícios).
II.
Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual).
III.
Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar): Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento.
IV.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato.
V.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará.
Caberá à parte e ao seu procurador fornecer CPF e os dados bancários (banco, agência, conta-corrente).
Só será procedido o depósito na conta do procurador que tiver poderes expressos para receber e dar quitação.
VI.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será extinto pelo adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC). -
10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.063,65
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.319,06
-
05/06/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 10/04/2025 14:32:44
-
05/06/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 10/04/2025 14:32:48
-
05/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.063,13
-
05/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.312,95
-
22/05/2025 12:12
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2025 17:51:30)
-
10/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 5069 - JOSIANE SCHMITT MIRANDA - R$ 11.882,87
-
10/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 5070 - CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - R$ 1.026,00
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 17:17
Determinada a intimação
-
07/01/2025 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/01/2025 14:26
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
07/01/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE SCHMITT MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/01/2025 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50063658120248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005205-26.2025.8.24.0091
Marcelo Luiz Pereira
Advogado: Matheus Santos Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 00:19
Processo nº 5000677-07.2025.8.24.0007
Renata Miotello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Romao Severino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 11:57
Processo nº 5005819-88.2023.8.24.0030
Carbostorm do Brasil LTDA
Santos Brasil Participacoes S.A.
Advogado: Zulmar Duarte de Oliveira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2023 15:50
Processo nº 5005819-88.2023.8.24.0030
Santos Brasil Participacoes S.A.
Carbostorm do Brasil LTDA
Advogado: Otavio Jose Sabbadine de Freitas e Couto...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 12:18
Processo nº 5002170-78.2025.8.24.0052
Miriam Collaco
Camillo Zin
Advogado: Noeli Terezinha Budnhac Kreling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 21:55