TJSC - 5004150-02.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:47
Juntada - Extrato Subconta - 2401858003<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2025 15:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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09/07/2025 15:31
Custas Satisfeitas - Parte: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
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09/07/2025 15:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOCELIR FRANCESCHI
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09/07/2025 13:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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09/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 394,68
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24/06/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Osvaldo Vieira em 24/06/2025 17:59:17
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23/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004150-02.2024.8.24.0018/SCAUTOR: JOCELIR FRANCESCHIADVOGADO(A): FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186)RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): MAURO FITERMAN (OAB RS031897)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC (evento 4). Expeça-se alvará em favor do perito do juízo. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. -
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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17/10/2024 16:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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08/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
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06/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:52
Decisão interlocutória
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17/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição
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22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:10
Juntada de Petição
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22/03/2024 12:01
Juntada de Petição - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RS031897 - MAURO FITERMAN)
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIR FRANCESCHI. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2024 18:08
Determinada a intimação
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20/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIR FRANCESCHI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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