TJSC - 5078830-40.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5078830-40.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO PONTALADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384)REQUERIDO: MB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA FALIDOADVOGADO(A): ALBERTO HENRIQUE DUARTE JUNIOR (OAB SC027976)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE (OAB SC049211)INTERESSADO: AGENOR DE LIMA BENTOADVOGADO(A): AGENOR DE LIMA BENTO DESPACHO/DECISÃO No evento 51, foi proferida sentença de procedência da demanda determinando a habilitação do valor de R$ 17.032,38 (dezessete mil e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) na classe quirografária e que os valores dos vencimentos das taxas condominiais até a venda do imóvel também fossem habilitados. Consoante denotam os autos, a decisão já transitou em julgado, de modo que, entregue a prestação jurisdicional, encerrou a atuação deste juízo no feito, salvo oposição de eventual recurso pela parte. Embora não oportado ao autos qualquer recurso, o que denota que o feito, com decisão transitada em julgado, já deverá ter sido arquivado, sobreveio nova petição da parte autora apresentando valor atualizando até março/2025 e requerendo expedição de certidão de crédito para habilitação do valor de R$ 23.131,40 (vinte e três mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos) (evento 51).
Todavia, não há certidão de crédito a ser expedida por este juízo.
Ademais,constou expressamente na sentença: a) Acolho em favor da parte requerente RESIDENCIAL ENSEADA DO PONTAL a habilitação do seu crédito no valor de R$ 17.032,38 (dezessete mil e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) na classe quirografária, ressalta-se que deverão ser habilitados também os valores dos vencimentos das taxas condominiais até a venda do imóvel, na medida em que a partir daí a propriedade será transferida para terceiro.
Na hipótese dos autos, a menção clara na sentença estabelece o valor até a prolação da decisão, bem como deverão ser habilitados também os valores dos vencimentos das taxas condominiais até a venda do imóvel, na medida em que a partir daí a propriedade será transferida para terceiro.
Assim, os valores vincendos já foram reconhecidos na decisão. Caberá ao sr. administrador judicial, tão logo instado pela parte interessada, efetuar a habilitação do respectivo numerário, frisa-se, sem necessidade de intervenção judicial.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Pagas eventuais processuais pendentes pela falida (item "b" da sentença), arquive-se independente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:48
Despacho
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:21
Despacho
-
12/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:00
Despacho
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06/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 08:59
Despacho
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16/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8979287, Subguia 4603164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 500,16
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09/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENOR DE LIMA BENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:56
Link para pagamento - Guia: 8979287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4603164&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4603164</a>
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09/10/2024 09:56
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ENSEADA DO PONTAL - Guia 8979287 - R$ 500,16
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09/10/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:56
Distribuído por dependência - Número: 03115013320188240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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