TJSC - 5031388-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031388-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)ADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao sistema CNIB.
A Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina firmou convênios visando o acesso a sistemas de cadastros, os quais, além de outros tipos de informações, possibilitam a localização do bens em nome das partes.
Nesse contexto, cumpre mencionar a Circular CGJ n. 151/2020, a destacar diversos sistemas auxiliares de consulta a endereços e bens, e, dentre eles, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que pode ser utilizada para a restrição de bens imóveis, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Ademais, colhe-se da jurisprudência, a esse respeito: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007.2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte (STJ, REsp 1816302, Rel.
Min. OG Fernandes, j. 13/8/2019).
Desse modo, proceda-se à consulta ao sistema CNIB e, encontrando bens, proceda-se à inclusão da indisponibilidade.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
11/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:45
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO XAVIER. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO SOLDI & SOLDI LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 28/04/2025
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24/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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26/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 26/02/2025 18:24:01)
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26/02/2025 18:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 18:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:01
Decisão interlocutória
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31/01/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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31/01/2025 12:19
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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31/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:58
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036344922. Valor transferido: R$ 10,18
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30/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036344876. Valor transferido: R$ 89,89
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25/10/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036344884. Valor transferido: R$ 0,10
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036344906. Valor transferido: R$ 100,00
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23/10/2024 18:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/10/2024 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO SOLDI & SOLDI LTDA)
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23/10/2024 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO XAVIER)
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22/10/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 28/06/2024
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07/06/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
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06/06/2024 19:15
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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08/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 22:21
Determinada a citação
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23/04/2024 21:59
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7674147, Subguia 3930829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.602,44
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10/04/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7674147, Subguia 3930829
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10/04/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7674147 - R$ 3.602,44
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10/04/2024 15:33
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7674131 - R$ 3.536,36
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10/04/2024 15:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7674131 - R$ 3.536,36
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10/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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