TJSC - 5033818-70.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAIFP -> TJSC
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21/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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29/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10885989, Subguia 5692586
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29/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 15/07/2025 13:29:49)
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25/07/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 41. Guia: 10885989 Situação: Em aberto.
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15/07/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - JIMMY ANDERSON DOS SANTOS - Guia 10885989 - R$ 685,36
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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30/06/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5033818-70.2024.8.24.0033/SCEXEQUENTE: JIMMY ANDERSON DOS SANTOSADVOGADO(A): CLETO GALDINO NIEHUES (OAB SC013783)SENTENÇADiante do exposto, portanto, entendo que os embargos de declaração merecem acolhimento, para fins de sanar o erro material apontado.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para corrigir o erro material apontado, de modo que o ônus da sucumbência recaia sobre a parte Exequente. Em consequência, determino a integração da parte dispositiva do julgado, de modo que, onde constou: "Condeno a parte Executada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao feito, com fulcro no art. 85, §§ 1º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, suspensa a exigibilidade, pois beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).". passe a constar: "Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao feito, com fulcro no art. 85, §§ 1º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, suspensa a exigibilidade, pois beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC)." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:14
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 16:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 13
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24/04/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/12/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 12:58
Determinada a intimação
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28/11/2024 03:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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