TJSC - 5021508-32.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021508-32.2024.8.24.0033/SC AUTOR: WELLITON CUNHA DE FREITASADVOGADO(A): ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638)RÉU: IVONETE DOS SANTOSADVOGADO(A): AGENOR DA SILVA JUNIOR (OAB SC036645) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo audiência mista/híbrida de instrução e julgamento para o dia 07/11/2025 às 17:25, com a presença de alguns sujeitos processuais na sede física deste Juizado Especial Cível (Fórum universitário), e outros virtualmente (por videoconferência), por meio do sistema Microsoft Teams, plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. 2.
Defiro as provas requeridas, como o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e a inquirição de testemunhas, pelo que as partes deverão observar o prescrito nos arts. 450 e seguintes do CPC. 3. Por ausência de previsão legal, ressalto que não cabe à parte autora ou à parte ré pleitear seu próprio depoimento pessoal, mas sim à parte interessada postular o depoimento da parte adversa, ou ao juiz determiná-lo de ofício. 4.
Declaro preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal pelas partes que eventualmente não as tenha arrolado no prazo assinalado na decisão saneadora. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 6.
Para participar do ato no formato virtual, a parte deverá se certificar, com antecedência, acerca da possibilidade de acesso ao sistema virtual, assim como de suas testemunhas, bastando disporem de computador, notebook, tablet ou smartphone, com câmera, microfone e saída de som, assim como, conexão estável (preferencialmente Wi-Fi). 7.
O ACESSO À SALA VIRTUAL SE DARÁ ATRAVÉS DO LINK A SEGUIR: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY4ZDJhMjgtNDJmOC00YmZjLWFhYmItZTA4ODJlNDY4NmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 8. Já para participar do ato na modalidade presencial (diretamente do Juizado Especial Cível da comarca - Fórum Universitário), a pessoa deverá comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munida de documento de identificação com foto (CNH ou RG). 9.
Advirto que o comparecimento pessoal das partes é obrigatório (presencial ou virtualmente), sob pena de extinção e condenação em custas, na ausência da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95), e de revelia, na ausência da parte Ré (art. 20, da Lei 9.099/95). 10.
Cientifiquem-se as partes, igualmente, de que se sujeitam, caso requerido seu depoimento pessoal pela parte adversa, à sanção descrita no art. 385, §1º, do CPC, se verificada a hipótese de incidência da norma. 11.
Os causídicos ficam incumbidos de orientar as partes e, principalmente, as testemunhas sobre o acesso remoto, e para ficarem à disposição do juízo no horário da audiência. 12.
A intimação das testemunhas acerca do dia, horário, modalidade e local da audiência é responsabilidade exclusiva dos advogados que as arrolaram, tanto daquelas que comparecerão presencialmente, como das que participarão telepresencialmente. 13.
Não serão ouvidas testemunhas não arroladas ou arroladas intempestivamente e, eventual substituição, será somente deferida nos casos expressos no art. 451 do CPC, devidamente comprovados. 14.
Ressalto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando Autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE. 15.
Sobrevindo petição conjunta de acordo (firmada pelas partes e seus procuradores ou somente pelos advogados, com poderes para transigir), seguida de pedido de cancelamento da audiência, providencie o Cartório o respectivo cancelamento na pauta do sistema Eproc, encaminhando os autos conclusos para deliberação, na sequência. 16.
Em tempo, ressalto que a matéria preliminar eventualmente suscitada na contestação será objeto de apreciação por ocasião do julgamento. 17.
Intimem-se por qualquer meio válido de comunicação.
Requisitem-se, se necessário for. -
29/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/08/2025 18:00
Despacho
-
29/08/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 07/11/2025 17:25
-
09/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021508-32.2024.8.24.0033/SC AUTOR: WELLITON CUNHA DE FREITASADVOGADO(A): ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638)RÉU: IVONETE DOS SANTOSADVOGADO(A): AGENOR DA SILVA JUNIOR (OAB SC036645) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se. -
18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 12:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
-
18/06/2025 12:10
Juntado(a)
-
18/06/2025 12:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 22 - 18/06/2025 11:30. Refer. Evento 40
-
18/06/2025 12:05
Intimado em audiência
-
18/06/2025 12:05
Intimado em audiência
-
18/06/2025 11:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
-
29/05/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
-
28/05/2025 20:14
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:56
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 22 - 18/06/2025 11:30
-
09/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/03/2025 16:04
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
10/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:00
Despacho
-
27/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:33
Determinada a intimação
-
11/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 16:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível (Fórum Universitário) - 04/11/2024 14:00. Refer. Evento 25
-
04/11/2024 14:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
18/10/2024 14:25
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível (Fórum Universitário) - 04/11/2024 14:00
-
18/10/2024 14:24
Audiência Concentrada - cancelada - Local Juizado Especial Cível (Fórum Universitário) - 04/11/2024 14:00. Refer. Evento 9
-
10/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
10/10/2024 09:24
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
03/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 10:05
Despacho
-
02/09/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2024 18:34
Despacho
-
28/08/2024 17:29
Audiência Concentrada - designada - Local Juizado Especial Cível (Fórum Universitário) - 04/11/2024 14:00
-
16/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:53
Despacho
-
30/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLITON CUNHA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006731-21.2024.8.24.0040
Rosemar de Oliveira Camilo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/11/2024 12:56
Processo nº 5006731-21.2024.8.24.0040
Rosemar de Oliveira Camilo
Fundo do Plano de Saude dos Servidores P...
Advogado: Amanda Mathiola dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 18:58
Processo nº 5030943-19.2025.8.24.0090
Gisele Correa Voltolini
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 18:10
Processo nº 5004241-42.2020.8.24.0080
Companhia de Geracao e Transmissao de En...
Edileusa Antonio da Silva
Advogado: Mariana Gomes Silveira Piovesan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2020 23:00
Processo nº 5001332-70.2024.8.24.0085
Eder Duvoisin Gaspari
Santo Gaspari
Advogado: Roger Fonseca Ferreira da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 12:53