TJSC - 5025270-20.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025270-20.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: PATRICIA OSMARINA RAMOS BELTRAMEADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO 1.
Houve homologação de acordo por sentença. 2.
O Município de Palhoça depositou a quantia ajustada no acordo. 3.
Expeça-se o respectivo alvará, como requerido pela parte exequente. 4.
Após, arquive-se. -
04/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:09
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 34.123,29
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22/08/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025270-20.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: PATRICIA OSMARINA RAMOS BELTRAMEADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
09/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025270-20.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: PATRICIA OSMARINA RAMOS BELTRAMEADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)SENTENÇATrato de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
As partes estão identificadas no cabeçalho desta decisão.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes evento 14, PED HOMOLOG ACOR1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
10/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 18:50
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/06/2025 13:24
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5003501-19.2025.8.24.0045 (PJSC)
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06/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 16:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/06/2024
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20/12/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA OSMARINA RAMOS BELTRAME. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 16:27
Distribuído por dependência - Número: 00119617120118240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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