TJSC - 5073984-09.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073984-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073984-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:09
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073984-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
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30/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 09:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:52
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:30
Despacho
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21/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 23:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/12/2024 19:51
Decisão interlocutória
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09/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/07/2024 22:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RUDINEI FRANCA LIMA)
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10/07/2024 12:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/06/2024 23:38
Juntada de Certidão
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05/06/2024 23:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/04/2024 13:37
Decisão interlocutória
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01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
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08/09/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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08/09/2023 16:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127112, Subguia 3186140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,85
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07/08/2023 15:41
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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02/08/2023 22:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6127112, Subguia 3186140
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02/08/2023 22:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6127112 - R$ 59,85
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02/08/2023 22:58
Distribuído por dependência - Número: 50531675520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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