TJSC - 5018476-78.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018476-78.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
28/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:30
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018476-78.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
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30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/03/2025 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BALLE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS PARA TERCEIROS LTDA)
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10/03/2025 13:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/01/2025 14:18
Decisão interlocutória
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08/01/2025 19:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/01/2025 09:45
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 18:42
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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31/05/2024 14:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/05/2024 12:53
Decisão interlocutória
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10/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/03/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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04/03/2024 11:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/02/2024 20:48
Decisão interlocutória
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29/01/2024 07:50
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 16:11
Despacho
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17/10/2023 13:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/09/2023 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50706887620238240930/SC
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05/09/2023 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070688-76.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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05/09/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição
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04/08/2023 17:53
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50706887620238240930/SC
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03/08/2023 17:03
Juntada de Petição
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2023 23:45
Juntada de Petição
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25/07/2023 23:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50706887620238240930
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13/06/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2023 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2023 18:39
Determinada a intimação
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23/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5119979, Subguia 2683942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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01/03/2023 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5119979, Subguia 2683942
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01/03/2023 08:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 5119979 - R$ 24,63
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01/03/2023 08:57
Distribuído por dependência - Número: 50281952120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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