TJSC - 5000266-53.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            01/09/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            29/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000266-53.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SERGIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
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                                            28/08/2025 12:59 Juntada - Extrato Subconta - 2513905637<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            28/08/2025 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            28/08/2025 11:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            28/08/2025 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.556,16 
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                                            28/08/2025 09:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 09:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 10.631,05 
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                                            26/08/2025 11:11 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 22/08/2025 13:59:17 
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                                            26/08/2025 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.180,00 
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                                            22/08/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            22/08/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 13:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 37425 - SERGIO CARLOS DA SILVA - R$ 15.180,00 
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                                            12/08/2025 10:24 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/06/2025 23:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/06/2025 07:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/06/2025 07:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/06/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/06/2025 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/06/2025 10:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/06/2025 10:34 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000266-53.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SERGIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SERGIO CARLOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC, ambos qualificados.
 
 Não há impugnação ao cumprimento de sentença e no evento 13 a parte executada concordou com os cálculos da parte exequente.
 
 Assim, HOMOLOGO os cálculos de evento 8.
 
 HOMOLOGO a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (Evento 14), nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. Caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de individualização do principal e dos juros.
 
 REQUISITE-SE o pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC, por meio do sistema de Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs (REP) e encaminhe-se diretamente ao ente devedor, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025.
 
 Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido expresso e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (EOAB).
 
 Para fins de expedição da requisição: 1.
 
 Anota-se que tem natureza alimentar. 2.
 
 Não há a incidência de imposto de renda, nem de contribuição previdenciária.
 
 Quanto à eventual informação faltante, intimem-se as partes para apresentar os dados, a fim de viabilizar a expedição da requisição.
 
 Após a expedição da requisição, aguardem-se os autos suspensos até a notícia de pagamento.
 
 Fica autorizada a liberação dos honorários advocatícios na conta de titularidade do procurador da parte exequente.
 
 Fica autorizada, também, a liberação do crédito principal na conta de titularidade da parte exequente que venha a ser indicada ou do respectivo procurador, neste caso desde que constante dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Efetuado o depósito dos valores requisitados, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá ser intimada para fins de indicação dos seus dados bancários (caso não conste essa informação nos autos).
 
 Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente sobre os valores recebidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 924, II, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/06/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 19:17 Decisão interlocutória 
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                                            22/04/2025 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 11:21 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 23:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/02/2025 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 10:57 Determinada a intimação 
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                                            17/02/2025 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/02/2025 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/02/2025 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/02/2025 11:37 Determinada a intimação 
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                                            06/02/2025 06:38 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 14:48 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/12/2024 
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                                            23/01/2025 14:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/01/2025 14:48 Distribuído por dependência - Número: 50038024320238240139/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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