TJSC - 5013211-39.2023.8.24.0011
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 19:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013211-39.2023.8.24.0011/SC AUTOR: MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDAADVOGADO(A): TATIANA MELO DOMINONI (OAB SC034193)RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)RÉU: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINIADVOGADO(A): IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB SP391292) DESPACHO/DECISÃO 1.
De ínicio, decreto a revelia da ré ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI, tendo em vista que apesar de devidamente citada, não apresentou defesa.
Deixo, no entanto, de aplicar seus efeitos em razão da pluralidade de réus (art. 345, inciso I, do CPC) e da apresentação de contestação nos autos conexos de n. 5010525-83.2023.8.24.0008.
Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na tese 11 da Jurisprudência em Teses nº 209, de 18/12/2023: "Não se aplicam os efeitos da revelia quando a parte ré apresentou contestação em processo conexo." Deste modo, havendo manifestação de defesa válida em processo conexo n. 5010525-83.2023.8.24.0008 - o qual versava sobre os mesmos fatos - ainda que tenha culminado na homologação judicial de acordo.
Assim, entendo estar plenamente demonstrada a participação ativa da ré ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI no contraditório judicial e tal conduta afasta os efeitos da revelia por manifesta incompatibilidade com a presunção de inércia e veracidade dos fatos alegados unilateralmente. 2.
Quanto ao pedido de declaração da perda do direito à indenização envolve questão de fundo da controvérsia, motivo pelo qual relego a análise para a sentença, quando será avaliado se a segurada faltou com o dever de informação e colaboração contratual, bem como se houve inércia, da qual decorreria a confissão. 3.
Salienta-se que o artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
Deste modo, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre o pedido de prova emprestada dos autos n. 5010525-83.2023.8.24.0008, consistente na oitiva da testemunha de nome AGNALDO COSTA VALE.
Concordando, traslade-se o vídeo do processo 5010525-83.2023.8.24.0008/SC, evento 137, VIDEO1.
Havendo discordância, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, para oitiva da testemunha arrolada pela parte autora (evento 51, PET1). -
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:44
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 57
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16/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
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02/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/01/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:05
Decisão interlocutória
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15/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de BQECM01 para BNU04CV01)
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/01/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:32
Terminativa - Declarada incompetência
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19/09/2024 05:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 20:27
Despacho
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16/08/2024 15:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 18/03/2024 13:08:38)
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 15:55
Juntada de Petição - ALLIANZ SEGUROS S/A (RS012990 - NELY QUINT)
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09/02/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
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25/01/2024 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 07:00
Despacho
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13/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:41
Despacho
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16/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6599724, Subguia 3413648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 341,93
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11/10/2023 14:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/10/2023 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6599724, Subguia 3413648
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10/10/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - Guia 6599724 - R$ 341,93
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10/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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